Defesa de Alex Saab pede à CEDEAO sanções contra Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) – A defesa de Alex Saab, empresário colombiano preso em Cabo Verde, a aguardar extradição para os Estados Unidos, pediu à CEDEAO sanções contra dignitários cabo-verdianos, apurou a PANA de fonte segura.
O Presidente e o primeiro-ministro cabo-verdianos, Jorge Carlos Fonseca e Ulisses Correia e Silva, respetivamente, estão entre estes dignitários visados "por incumprimento da decisão do Tribunal Regional".
Este tribunal ordenou a libertação do detido, considerado testa-de-ferro do Presidente venezuelano, Nicolas Maduro, segundo a mesma fonte.
Também constam deste leque os ministros dos Negócios Estrangeiros, Rui Figueiredo Soares; da Administração Interna, Paulo Rocha; da Justiça, Janine Lélis; e o procurador-geral da República, Luís José Landim, além dos familiares de todos.
Em comunicado enviado à imprensa, a defesa de Alex Saab explica que foi apresentada “uma moção” ao Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), “solicitando à Autoridade dos Chefes de Estado e de Governo” desta organização a imposição de sanções.
Em concreto, a moção pede que se imponha sanções contra a Cabo Verde pelo “não cumprimento das suas obrigações enquanto Estado-membro da CEDEAO”.
Pede-se ainda que o país “cumpra o acórdão vinculativo” de 15 de março corrente, ordenando a libertação de Alex Saab e a paragem do processo de extradição, entretanto autorizado pelo Supremo Tribunal de Justiça cabo-verdiano.
A defesa solicitou à organização que “imponha sanções, nomeadamente a proibição de os visados de entrarem no espaço comunitário oeste-africano, contra funcionários governamentais de Cabo Verde responsáveis pelas violações dos Direitos Humanos."
“A moção contém também pedidos de várias medidas financeiras, tais como a suspensão de novos empréstimos da CEDEAO, o desembolso de projetos ou programas de assistência em curso na Sub-região para Cabo Verde, a exclusão da apresentação de candidatos a cargos estatutários e profissionais neste espaço comunitário, suspensão dos direitos de voto e a participação nas atividades da sub-região”, explicou a defesa.
Citado no comunicado, Femi Falana, advogado principal da defesa de Alex Saab para a CEDEAO, afirma que o comportamento de Cabo Verde “é inaceitável e contraria as suas obrigações internacionais, bem como o direito internacional secular que rege o movimento dos diplomatas e dos agentes políticos.”
O Tribunal de Justiça da CEDEAO ordenou a 15 de março corrente a “libertação imediata” de Alex Saab, instando as autoridades cabo-verdianas a pararem a operação para os Estados Unidos.
Contudo, dois dias depois, o Supremo Tribunal de Justiça cabo-verdiano autorizou a extradição para os Estados Unidos de Alex Saab, rejeitando o recurso da defesa, que anunciou que, nos próximos dias, apresentará um recurso para o Tribunal Constitucional de Cabo Verde.
Numa nota divulgada anteriormente pela Lusa, o tribunal da CEDEAO explicou que a sentença foi emitida pela juíza relatora Januaria Costa (de Cabo Verde, uma dos cinco juízes daquele tribunal), declarando “ilegal a prisão” de Alex Saab, enquanto “enviado especial” e com um passaporte venezuelano, fez uma escala técnica para o reabastecimento na ilha do Sal, considerando a detenção “uma violação” da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
Nesta decisão, o Tribunal de Justiça CEDEAO ordena a “libertação imediata” do empresário de nacionalidade colombiana e o pagamento por Cabo Verde de 200 mil dólares como “compensação pelo prejuízo moral sofrido em consequência da sua prisão arbitrária e detenção ilegal.”
Contudo, as autoridades cabo-verdianas, nomeadamente a Procuradoria-Geral da República, já afirmaram anteriormente que não têm que cumprir as decisões daquele tribunal regional, por o protocolo que lhe outorga a jurisdição sobre Direitos Humanos não ter sido ratificado por Cabo Verde.
Já a defesa de Saab entende que o Protocolo Adicional de 2005, que “autoriza o Tribunal da CEDEAO” a decidir sobre casos de Direitos Humanos, “é vinculativo para Cabo Verde, apesar de Cabo Verde não o ter assinado”, porque “são apenas necessários nove dos 15 para ser vinculativo”.
A detenção de Alex Saab colocou Cabo Verde no centro de uma disputa entre o regime de Nicolás Maduro, na Venezuela, e a presidência norte-americana.
Alex Saab, de 49 anos, foi detido a 12 de junho de 2020 pela Interpol (polícia internacional) e pelas autoridades cabo-verdianas, durante uma escala técnica no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, na ilha do Sal, com base num mandado de captura internacional emitido pelos Estados Unidos, quando regressava de uma viagem ao Irão em representação da Venezuela, na qualidade de “enviado especial”.
Os Estados Unidos, que pedem a extradição do Colombiano Alex Saab, que acusam de ter branqueado 350 milhões de dólares (295 milhões de euros) para pagar atos de corrupção do Presidente venezuelano, através do sistema financeiro norte-americano.
Alex Saab permanece desde janeiro último em prisão domiciliária na ilha do Sal, sob fortes medidas de segurança.
-0- PANA CS/DD 25mar2021