PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Crime de peculato está excluído da amnistia em Angola, diz jurista
Luanda, Angola (PANA) - O crime de peculato em Angola está excluído do âmbito da amnistia aprovada em 2016, revelou esta terça-feira o jurista angolano Esteves Hilário.
Em entrevista à agência angolana de notícias (Angop), em Luanda, o advogado indicou que só podem ser amnistiados os factos ocorridos até 11 novembro de 2015 e que sejam puníveis com penas de até 12 anos de prisão.
Segundo ele, é a própria lei que deixa de fora o crime de peculato porque a sua pena é superior, podendo chegar aos 16 anos de cadeia.
Contudo, ressalvou, nos demais casos a Procuradoria Geral da República (PGR) deve arquivar o processo, sempre que se concluir, durante a investigação, que os factos ocorreram antes de novembro de 2015.
Se perceber que os factos ocorreram depois de 2015, a PGR continua o processo, sustentou o jurista, para quem isto não impede, porém, que a defesa utilize esse argumento, em sede de juízo, para provar o contrário.
De acordo ainda com o jurista, se a defesa conseguir provar que os factos acusados foram cometidos antes de 2015, os réus serão absolvidos e restituídos à liberdade.
O advogado Esteves Hilário reagia às recentes detenções ocorridas na capital do país, Luanda, envolvendo altas figuras nacionais, incluindo José Filomeno dos Santos, filho do antigo presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Antigo presidente do Fundo Soberano de Angola (FSDEA), José Filomeno Sousa dos Santos está em prisão preventiva desde segunda-feira, juntamente com o empresário suíço-angolano Jean-Claude de Morais.
Os dois são acusados da prática de "vários crimes", incluindo corrupção, peculato e burla por defraudação, num processo referente a atos de gestão do Fundo Soberano de Angola, cujos ativos eram geridos por Jean-Claude.
Antes da sua detenção, o antigo presidente do FSDEA já se encontrava proibido de sair do país por causa de um outro processo, já remetido ao Tribunal Supremo, em que é acusado de burla de 500 milhões de dólares americanos contra o Estado angolano.
Em prisão preventiva está igualmente o ex-ministro angolano dos Transportes, Augusto da Silva Tomás, também por indícios de crimes de peculato, corrupção e branqueamento de capitais, entre outros, na gestão do Conselho Nacional de Carregadores (CNC).
O jurista Esteves Hilário explicou, contudo, que a prisão preventiva não significa que o indivíduo seja culpado das acusações que lhe são imputadas, porque ainda goza do princípio da presunção de inocência.
Trata-se, segundo ele, de uma medida provisória enquanto se aguarda a conclusão das investigações pelo Ministério Público ou a realização do julgamento em tribunal
O detido só se torna culpado depois da sua condenação judicial e quando estiverem esgotados todos os recursos nos tribunais competentes sem afastar a culpa.
O normal é o indivíduo aguardar julgamento em liberdade e, excecionalmente, aplica-se uma medida de coação, que pode variar das menos gravosas à mais gravosa, o que corresponde neste último caso à prisão preventiva.
Outras medidas de coação pessoal previstas na lei angolana são o termo de identidade e residência, a obrigação de apresentação periódica às autoridades, caução, proibição e a obrigação de permanência em local concreto e a proibição de contactos, interdição de saída do país e prisão domiciliária.
Esta última impõe que o arguido permaneça na habitação onde resida, não se ausentando da mesma sem autorização, e pode ser cumprida em instituição de saúde ou de solidariedade social se o Magistrado do Ministério Público assim o ordenar.
-0- PANA IZ 26set2018
Em entrevista à agência angolana de notícias (Angop), em Luanda, o advogado indicou que só podem ser amnistiados os factos ocorridos até 11 novembro de 2015 e que sejam puníveis com penas de até 12 anos de prisão.
Segundo ele, é a própria lei que deixa de fora o crime de peculato porque a sua pena é superior, podendo chegar aos 16 anos de cadeia.
Contudo, ressalvou, nos demais casos a Procuradoria Geral da República (PGR) deve arquivar o processo, sempre que se concluir, durante a investigação, que os factos ocorreram antes de novembro de 2015.
Se perceber que os factos ocorreram depois de 2015, a PGR continua o processo, sustentou o jurista, para quem isto não impede, porém, que a defesa utilize esse argumento, em sede de juízo, para provar o contrário.
De acordo ainda com o jurista, se a defesa conseguir provar que os factos acusados foram cometidos antes de 2015, os réus serão absolvidos e restituídos à liberdade.
O advogado Esteves Hilário reagia às recentes detenções ocorridas na capital do país, Luanda, envolvendo altas figuras nacionais, incluindo José Filomeno dos Santos, filho do antigo presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Antigo presidente do Fundo Soberano de Angola (FSDEA), José Filomeno Sousa dos Santos está em prisão preventiva desde segunda-feira, juntamente com o empresário suíço-angolano Jean-Claude de Morais.
Os dois são acusados da prática de "vários crimes", incluindo corrupção, peculato e burla por defraudação, num processo referente a atos de gestão do Fundo Soberano de Angola, cujos ativos eram geridos por Jean-Claude.
Antes da sua detenção, o antigo presidente do FSDEA já se encontrava proibido de sair do país por causa de um outro processo, já remetido ao Tribunal Supremo, em que é acusado de burla de 500 milhões de dólares americanos contra o Estado angolano.
Em prisão preventiva está igualmente o ex-ministro angolano dos Transportes, Augusto da Silva Tomás, também por indícios de crimes de peculato, corrupção e branqueamento de capitais, entre outros, na gestão do Conselho Nacional de Carregadores (CNC).
O jurista Esteves Hilário explicou, contudo, que a prisão preventiva não significa que o indivíduo seja culpado das acusações que lhe são imputadas, porque ainda goza do princípio da presunção de inocência.
Trata-se, segundo ele, de uma medida provisória enquanto se aguarda a conclusão das investigações pelo Ministério Público ou a realização do julgamento em tribunal
O detido só se torna culpado depois da sua condenação judicial e quando estiverem esgotados todos os recursos nos tribunais competentes sem afastar a culpa.
O normal é o indivíduo aguardar julgamento em liberdade e, excecionalmente, aplica-se uma medida de coação, que pode variar das menos gravosas à mais gravosa, o que corresponde neste último caso à prisão preventiva.
Outras medidas de coação pessoal previstas na lei angolana são o termo de identidade e residência, a obrigação de apresentação periódica às autoridades, caução, proibição e a obrigação de permanência em local concreto e a proibição de contactos, interdição de saída do país e prisão domiciliária.
Esta última impõe que o arguido permaneça na habitação onde resida, não se ausentando da mesma sem autorização, e pode ser cumprida em instituição de saúde ou de solidariedade social se o Magistrado do Ministério Público assim o ordenar.
-0- PANA IZ 26set2018