PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Crianças deficientes beneficiadas com pensão social em Cabo Verde
Praia- Cabo Verde (PANA) -- As crianças pobres e portadoras de deficiência em Cabo Verde vão passar a ser beneficiadas pela pensão social mínima, atribuída mensalmente pelo Estado às camadas mais desfavorecidas da população do arquipélago, apurou a PANA de fonte oficial na cidade da Praia.
Trata-se de uma decisão saída da reunião semanal do Conselho de Ministros, que alterou o diploma sobre as pensões sociais do regime não contributivo, que neste momento cobre 23 mil dos cerca de 30 mil idosos com mais de 60 anos existentes em Cabo Verde.
Para além dos idosos, o regime não contributivo abrange as pessoas portadoras de deficiência maiores de 18 anos Cada beneficiário da pensão social mínima recebe actualmente quatro mil e 500 escudos mensalmente (cerca de 41 euros), devendo esse montante passar para cinco mil escudos (cerca de 45 euros), a partir do próximo mês de Julho.
Conforme a porta-voz do Conselho de Ministros, Janira Hopffer Almada, o objectivo do Governo com esta alteração é levar a protecção social a todos os cabo-verdianos, alargando a sua base a todos aqueles que sejam elegíveis para o regime não contributivo.
No caso das crianças portadoras de deficiência, o Governo prestou uma especial preocupação ao facto de elas exigirem cuidados especiais e, quando os familiares são pobres, não terem meios para delas cuidar, explicou a governante, precisando que a pensão que passa a ser atribuída "será portanto um apoio, um suporte a essas famílias e a essas crianças".
As alterações introduzidas na atribuição da pensão social mínima prevêem também que o cônjuge sobrevivo ou a pessoa que tenha mantido uma união de facto reconhecível com um beneficiário falecido, passa também a ter direito a uma pensão social, a título provisório, desde que tenha o mínimo de 45 anos e, a título definitivo, se tiver mais do que 45 anos.
No que se refere aos estrangeiros ou apátridas vivendo em Cabo Verde e que reúnem todos os requisitos legais, o Governo cabo-verdiano decidiu também reduzir de 15 para 10 anos o período de tempo a partir do qual passam a ter acesso mais fácil à pensão social básica.
A nível da pensão social de invalidez foram também introduzidas alterações, anunciou a porta-voz do Conselho de Ministros, precisando que, até agora, para ter acesso a este tipo de pensão, para além de outros requisitos, a pessoa teria que ter uma incapacidade permanente de trabalho igual ou superior a 75 porcento.
"Hoje, com essa alteração, cai esse requisito de 75 porcento", o que significa que a pessoa que for declarada inválida para exercer a sua actividade profissional, passa a beneficiar da pensão, independentemente do grau da sua incapacidade.
Trata-se de uma decisão saída da reunião semanal do Conselho de Ministros, que alterou o diploma sobre as pensões sociais do regime não contributivo, que neste momento cobre 23 mil dos cerca de 30 mil idosos com mais de 60 anos existentes em Cabo Verde.
Para além dos idosos, o regime não contributivo abrange as pessoas portadoras de deficiência maiores de 18 anos Cada beneficiário da pensão social mínima recebe actualmente quatro mil e 500 escudos mensalmente (cerca de 41 euros), devendo esse montante passar para cinco mil escudos (cerca de 45 euros), a partir do próximo mês de Julho.
Conforme a porta-voz do Conselho de Ministros, Janira Hopffer Almada, o objectivo do Governo com esta alteração é levar a protecção social a todos os cabo-verdianos, alargando a sua base a todos aqueles que sejam elegíveis para o regime não contributivo.
No caso das crianças portadoras de deficiência, o Governo prestou uma especial preocupação ao facto de elas exigirem cuidados especiais e, quando os familiares são pobres, não terem meios para delas cuidar, explicou a governante, precisando que a pensão que passa a ser atribuída "será portanto um apoio, um suporte a essas famílias e a essas crianças".
As alterações introduzidas na atribuição da pensão social mínima prevêem também que o cônjuge sobrevivo ou a pessoa que tenha mantido uma união de facto reconhecível com um beneficiário falecido, passa também a ter direito a uma pensão social, a título provisório, desde que tenha o mínimo de 45 anos e, a título definitivo, se tiver mais do que 45 anos.
No que se refere aos estrangeiros ou apátridas vivendo em Cabo Verde e que reúnem todos os requisitos legais, o Governo cabo-verdiano decidiu também reduzir de 15 para 10 anos o período de tempo a partir do qual passam a ter acesso mais fácil à pensão social básica.
A nível da pensão social de invalidez foram também introduzidas alterações, anunciou a porta-voz do Conselho de Ministros, precisando que, até agora, para ter acesso a este tipo de pensão, para além de outros requisitos, a pessoa teria que ter uma incapacidade permanente de trabalho igual ou superior a 75 porcento.
"Hoje, com essa alteração, cai esse requisito de 75 porcento", o que significa que a pessoa que for declarada inválida para exercer a sua actividade profissional, passa a beneficiar da pensão, independentemente do grau da sua incapacidade.