PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Congo ratifica convenção sobre património cultural imaterial
Brazzaville- Congo (PANA) -- Os senadores congoleses adoptaram segunda-feira um projeto de lei que autoriza a ratificação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial e um outro que autoriza a ratificação da Carta Africana da Juventude, soube terça-feira a PANA em Brazzaville, de fonte parlamentar.
Apresentado pelo ministro congolês da Cultura e Artes, Jean Claude Gakosso, este projeto de lei, o primeiro do género, vai permitir ao Congo beneficiar da cooperação e da assistência internacionais na implementação das iniciativas nacionais de salvaguarda do património cultural imaterial.
A Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial foi adotado a 17 de Outubro de 2003 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) com vista a incitar os Estados a elaborarem mecanismos nacionais que os ajudem a alcançarem estes objetivos.
De acordo com o ministro Gakosso, a ideia desta Convenção nasceu da consciencialização universal face ao fenómeno da mundialização, que apresenta um risco de uniformização cultural, com forte pendor para a ocidentalização dos costumes da nossa época".
Por outro lado, o projeto de lei que autoriza a ratificação da Carta Africana da Juventude obedece a disposições do artigo 178 da Constituição de 20 de Janeiro de 2002 que estipula que "o Presidente da República negoceia, assina e ratifica os tratados e os acordos internacionais.
A ratificação só pode acontecer após autorização do Parlamento".
A Carta Africana da Juventude foi elaborada sob a direção da Comissão da União Africana (UA).
Adotada pela conferência dos chefes de Estado da União em 2006 em Banjul (Gâmbia), constitui um guia de promoção dos jovens do continente e define, em 28 artigos, os direitos, deveres e liberdades destes últimos.
Este documento realça a importância da educação, o bem-estar e o acesso ao emprego insistindo ao mesmo tempo no compromisso dos jovens na esfera política com vista a divulgar uma cultura de paz e tolerância em África.
Apresentado pelo ministro congolês da Cultura e Artes, Jean Claude Gakosso, este projeto de lei, o primeiro do género, vai permitir ao Congo beneficiar da cooperação e da assistência internacionais na implementação das iniciativas nacionais de salvaguarda do património cultural imaterial.
A Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial foi adotado a 17 de Outubro de 2003 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) com vista a incitar os Estados a elaborarem mecanismos nacionais que os ajudem a alcançarem estes objetivos.
De acordo com o ministro Gakosso, a ideia desta Convenção nasceu da consciencialização universal face ao fenómeno da mundialização, que apresenta um risco de uniformização cultural, com forte pendor para a ocidentalização dos costumes da nossa época".
Por outro lado, o projeto de lei que autoriza a ratificação da Carta Africana da Juventude obedece a disposições do artigo 178 da Constituição de 20 de Janeiro de 2002 que estipula que "o Presidente da República negoceia, assina e ratifica os tratados e os acordos internacionais.
A ratificação só pode acontecer após autorização do Parlamento".
A Carta Africana da Juventude foi elaborada sob a direção da Comissão da União Africana (UA).
Adotada pela conferência dos chefes de Estado da União em 2006 em Banjul (Gâmbia), constitui um guia de promoção dos jovens do continente e define, em 28 artigos, os direitos, deveres e liberdades destes últimos.
Este documento realça a importância da educação, o bem-estar e o acesso ao emprego insistindo ao mesmo tempo no compromisso dos jovens na esfera política com vista a divulgar uma cultura de paz e tolerância em África.