Brazzaville, Congo (PANA) - O Governo congolês fixou as modalidades de utilização da prescrição da cloroquina e da hidroxicloroquina contra covid-19, conforme um decreto da ministra da Saúde e População, Jacqueline Lydia Mikolo, transmitido esta quarta-feira à PANA.
« A prescrição da cloroquina e hidroxicloroquina é atribuída ao médico generalista ou especialista que exerce numa formação sanitária pública ou privada, precisou este decreto. “ Os dois produtos são declarados medicamentos de uso exclusivamente hospitalar e de prescrição restrita, segundo o decreto.
O documento sublinha, por outro lado, que a dispensação destes dois produtos está exclusivamente reservada às farmácias ou ao uso interno das formações sanitárias públicas ou privadas.
A administração da cloroquina e hidroxicloroquina é efetuada durante uma hospitalização convencional numa estrutura sanitária pública ou privada ou ainda durante um internamento em casa, afirmou o decreto.
-0- PANA MB/IS/SOC/FK/IZ 27maio2020