Agência Panafricana de Notícias

Congo e Ilhas Maurícias eliminam tributação aduaneira para investimentos em ambos lados

Brazzaville, Congo (PANA) – O Congo e as Ilhas Maurícias decidiram eliminar a dupla tributação aduaneira, promover e proteger investimentos dos promotores dos dois país, anunciou terça-feira em Brazzaville o ministério congolês dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.

Os acordos sobre estas matérias, que acabam de ser assinados pelos dois países, seguem-se a um acordo quadro rubricado em Fevereiro último pelas duas partes para a promoção da cooperação e constituem a primeira etapa do projeto de cooperação triangular entre as Ilhas Maurícias, o Congo e a Singapura, segundo a fonte.

Para o ministro congolês dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Basile Ikouébé, estas convenções vão permitir ao seu país beneficiar da experiência maurícia em matéria de desenvolvimento das zonas francas, de formação profissional e de turismo".

Ele manifestou o desejo de acolher tão cedo quanto possível uma delegação maurícia em Brazzaville a fim de explorar as possibilidades de cooperação nestes setores, indicando que "está na hora de investir na diversificação da nossa economia".

"Queremos inspirar-nos no exemplo das ilhas Maurícias que partiram da monocultura da cana-de-açúcar para a diversificação da sua economia. Estamos a registar o mesmo caso hoje. Temos uma monoprodução que é o petróleo e queremos diversificar a base da nossa economia", explicou Ikouébé.

Por sua vez, o ministro maurício das Finanças formulou o voto de ver estes dois acordos servirem de catalizadores para os empresários dos dois países, precisando que "o fluxo de investimentos estrangeiros é considerado como um dos principais motores do crescimento económico".

"Este movimento dos recursos financeiros gera atividades comerciais, cria a transferência de tecnologias, favorece o desenvolvimento de capacidades a nível dos gestores e empresários e cria oportunidades de emprego", disse Pravind Jugnauth.

O primeiro acordo põe termo à dupla tributação aduaneira das mercadorias que atravessam as fornteiras dos dois territórios, eliminando deste modo os obstáculos aduaneiros e incentivando as trocas económicas entre as duas partes.

O acordo relativo à promoção e proteção do investimento garante uma reciprocidade de tratamento aos investidores congoleses e maurícios, proporcionando uma proteção dos seus investimentos e a possibilidade de repatriamento dos seus lucros, e mesmo dos seus capitais, indica-se.

-0- PANA MB/SSB/CJB/DD 28Dez2010