PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Congo cede 80 mil hectares de terra à empresa sul-africana
Brazzaville, Congo-Brazzaville (PANA) – O Governo congolês disponibilizou à Congo Agriculture, uma empresa constituída por agricultores sul-africanos, 80 mil hectares de terra nos departamentos de Niari e Bouenza, no sul do Congo, soube a PANA segunda-feira em Brazzaville.
Fontes próximas do Ministério congolês da Agricultura e Pecuária indicaram que as terras em causa foram cedidas nos termos de um acordo assinado quinta-feira passada, em Ponta Negra, entre as duas partes.
O acordo foi assinado pelos ministros dos Assuntos Agrários, Pierre Mabiala, e da Agricultura e Pecuária, Rigobert Maboundou, e pelo presidente da Congo Agriculture, André Botha, e pelo vice-presidente da Agri SA, uma cooperativa de agricutores sul-africanos, Tho De Jager.
A cerimónia contou com a presença do embaixador extraordinário e plenipontenciário da África do Sul no Congo, Guegue Manelisi, que teve o mérito de ter relançado as negociações depois de um tempo de letargia.
Estas terras, das quais 63 mil hectares encontram-se no departamento de Niari e 17 mil no de Bouenza, destinam-se à realização de obras de um complexo agroindustrial de cultivo de alimentos, frutas e criação de gado, tal como definido no caderno de encargos.
Após três anos de negociações, a Congo Agriculture obtém assim a sua autorização expressa para ocupar os 80 mil hectares de reserva fundiária do Estado, em conformidade com as disposições da Lei n ° 09-2004 de 26 de Março de 2004 que o Código do Domínio do Estado.
Esta lei precisa que "a ocupação de domínio público é feita por autorização expressa, arrendamento, afetação ou por todos os demais meios (a título oneroso) reconhecidos pela lei."
Antes da assinatura do acordo, várias etapas marcaram as negociações desde 2008, incluindo a assinatura, a 20 de outubro de 2009, em Pretória (África do Sul), de um Memorando de Entendimento entre o Ministério da Agricultura e os agricultores sul-africanos da Agri SA.
O processo passou igualmente pela assinatura do acordo de cooperação técnica, a 28 de outubro de 2010, na Cidade do Cabo, e pela decisão dos Presidentes do Congo, Denis Sassou Nguesso, e da África do Sul, Jacob Zuma, para concretizar, por instrumento jurídico, o compromisso de ambos os Estados na cooperação agropastoril assumido durante uma visita de trabalho do Presidente congolês de 8 a 10 de Abril de 2010.
"Com a convenção que entra em vigor a partir desta data, a República do Congo e a África do Sul, de uma forma exemplar, vão combinar as vantagens das suas dotações fatorais respetivas, incluindo a destreza técnica e o capital, de um lado, a terra e o trabalho, do outro, para conduzir uma experiência de parceria agropastoril que deve servir os interesses mútuos dos dois países e povos", disse Maboundou.
Este acordo tem o duplo desafio da capacidade de uma parceria Sul-Sul para fazer emergir e rentabilizar uma cooperação agropastoril e da segurança alimentar.
O presidente da Congo Agriculture disse estar satisfeito com os resultados das negociações.
Foi lançado um apelo para não se desviar, em nenhum caso, a terra disponibilizada da sua finalidade, para a proteger contra toda a forma de espoliação, em conformidade com as leis e regulamentos em vigor, e para se preservar os ecossistemas naturais.
-0- PANA MB/AAS/IBA/CCF/IZ 14março2011
Fontes próximas do Ministério congolês da Agricultura e Pecuária indicaram que as terras em causa foram cedidas nos termos de um acordo assinado quinta-feira passada, em Ponta Negra, entre as duas partes.
O acordo foi assinado pelos ministros dos Assuntos Agrários, Pierre Mabiala, e da Agricultura e Pecuária, Rigobert Maboundou, e pelo presidente da Congo Agriculture, André Botha, e pelo vice-presidente da Agri SA, uma cooperativa de agricutores sul-africanos, Tho De Jager.
A cerimónia contou com a presença do embaixador extraordinário e plenipontenciário da África do Sul no Congo, Guegue Manelisi, que teve o mérito de ter relançado as negociações depois de um tempo de letargia.
Estas terras, das quais 63 mil hectares encontram-se no departamento de Niari e 17 mil no de Bouenza, destinam-se à realização de obras de um complexo agroindustrial de cultivo de alimentos, frutas e criação de gado, tal como definido no caderno de encargos.
Após três anos de negociações, a Congo Agriculture obtém assim a sua autorização expressa para ocupar os 80 mil hectares de reserva fundiária do Estado, em conformidade com as disposições da Lei n ° 09-2004 de 26 de Março de 2004 que o Código do Domínio do Estado.
Esta lei precisa que "a ocupação de domínio público é feita por autorização expressa, arrendamento, afetação ou por todos os demais meios (a título oneroso) reconhecidos pela lei."
Antes da assinatura do acordo, várias etapas marcaram as negociações desde 2008, incluindo a assinatura, a 20 de outubro de 2009, em Pretória (África do Sul), de um Memorando de Entendimento entre o Ministério da Agricultura e os agricultores sul-africanos da Agri SA.
O processo passou igualmente pela assinatura do acordo de cooperação técnica, a 28 de outubro de 2010, na Cidade do Cabo, e pela decisão dos Presidentes do Congo, Denis Sassou Nguesso, e da África do Sul, Jacob Zuma, para concretizar, por instrumento jurídico, o compromisso de ambos os Estados na cooperação agropastoril assumido durante uma visita de trabalho do Presidente congolês de 8 a 10 de Abril de 2010.
"Com a convenção que entra em vigor a partir desta data, a República do Congo e a África do Sul, de uma forma exemplar, vão combinar as vantagens das suas dotações fatorais respetivas, incluindo a destreza técnica e o capital, de um lado, a terra e o trabalho, do outro, para conduzir uma experiência de parceria agropastoril que deve servir os interesses mútuos dos dois países e povos", disse Maboundou.
Este acordo tem o duplo desafio da capacidade de uma parceria Sul-Sul para fazer emergir e rentabilizar uma cooperação agropastoril e da segurança alimentar.
O presidente da Congo Agriculture disse estar satisfeito com os resultados das negociações.
Foi lançado um apelo para não se desviar, em nenhum caso, a terra disponibilizada da sua finalidade, para a proteger contra toda a forma de espoliação, em conformidade com as leis e regulamentos em vigor, e para se preservar os ecossistemas naturais.
-0- PANA MB/AAS/IBA/CCF/IZ 14março2011