PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Comissão Eleitoral rejeita recurso da Renamo
Maputo, Moçambique (PANA) - A Comissão Nacional de Eleições (CNE) chumbou terça-feira uma reclamação da Resistência Nacional de Moçambique (Renamo), o maior partido da oposição, contra os resultados das eleições gerais de 15 de outubro último, soube-se de fonte oficial em Maputo.
A Renamo apresentou a sua reclamação na quinta-feira da semana passada, no mesmo dia em que o CNE anunciou os resultados que revelam a vitória de Filipe Nyusi, candidato presidencial da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, no poder), com 57 porcento dos votos válidos.
Nas eleições legislativas, a Frelimo, partido no poder desde a independência de Moçambique em 1975, venceu com 55 porcento dos votos válidos, conquistando 144 dos 250 assentos da Assembleia da República (AR), o Parlamento moçambicano.
A reunião da CNE sobre o recurso da Renamo começou segunda-feira e foi retomada terça-feira, tendo sido posteriormente proposta uma votação.
O porta-voz da CNE, Paulo Cuinica, citado pela Agência de Informação de Moçambique (AIM) após contacto telefónico, disse que a decisão de rejeitar a reclamação da Renamo contou com o voto favorável de nove membros da CNE, seis contra e duas abstenções.
O protesto da Renamo foi chumbado pelo facto de ele ter desrespeitado os procedimentos previstos na lei eleitoral, que estabelece que a reclamação por qualquer suspeita de fraude ou irregularidade deve ser feita na mesa de voto onde a mesma tiver ocorrido.
Se a resposta dos membros da mesa de voto não satisfizer o partido ou candidato em causa, o recurso deverá ser interposto num período de 48 horas ao tribunal distrital, que deverá responder num prazo de dois dias.
No entanto, a decisão do tribunal distrital poderá ser recorrida ao Conselho Constitucional (CC), órgão máximo em Moçambique em matérias de direito constitucional e eleitoral.
Os recursos ao CC deverão ser apresentados num prazo de três dias após a decisão do tribunal distrital. Portanto, se a Renamo não apresentou qualquer recurso ao CC já é demasiado tarde para tal.
Paulo Cuinica disse que a Renamo apresentou à CNE um documento muito extenso, que aborda uma gama de questões, indicando que a principal força da oposição observou os procedimentos em parte dos casos - ou seja submeteu as reclamações das mesas de voto aos tribunais distritais - mas quando os tribunais indeferiram os recursos ela decidiu apresentar as suas reclamações à CNE, algo que não está previsto na lei.
Enquanto isso, o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), o segundo maior partido da oposição, apresentou segunda-feira um pedido ao Conselho Constitucional para a anulação das eleições em quatro dos onze círculos eleitorais, incluindo a cidade e província de Maputo, Sofala e Tete.
Todavia, o prazo legal para a interposição de recursos expirou há muito tempo e todos os recursos ao Conselho Constitucional deveriam ter sido apresentados dentro de sete dias depois do anúncio dos resultados nas mesas de voto que, na maior parte de casos, aconteceu a 16 de outubro.
Portanto, é pouco provável que qualquer recurso submetido ao Conselho Constitucional depois de 23 de outubro seja considerado.
-0- AIM/PANA TON 04nov2014
A Renamo apresentou a sua reclamação na quinta-feira da semana passada, no mesmo dia em que o CNE anunciou os resultados que revelam a vitória de Filipe Nyusi, candidato presidencial da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, no poder), com 57 porcento dos votos válidos.
Nas eleições legislativas, a Frelimo, partido no poder desde a independência de Moçambique em 1975, venceu com 55 porcento dos votos válidos, conquistando 144 dos 250 assentos da Assembleia da República (AR), o Parlamento moçambicano.
A reunião da CNE sobre o recurso da Renamo começou segunda-feira e foi retomada terça-feira, tendo sido posteriormente proposta uma votação.
O porta-voz da CNE, Paulo Cuinica, citado pela Agência de Informação de Moçambique (AIM) após contacto telefónico, disse que a decisão de rejeitar a reclamação da Renamo contou com o voto favorável de nove membros da CNE, seis contra e duas abstenções.
O protesto da Renamo foi chumbado pelo facto de ele ter desrespeitado os procedimentos previstos na lei eleitoral, que estabelece que a reclamação por qualquer suspeita de fraude ou irregularidade deve ser feita na mesa de voto onde a mesma tiver ocorrido.
Se a resposta dos membros da mesa de voto não satisfizer o partido ou candidato em causa, o recurso deverá ser interposto num período de 48 horas ao tribunal distrital, que deverá responder num prazo de dois dias.
No entanto, a decisão do tribunal distrital poderá ser recorrida ao Conselho Constitucional (CC), órgão máximo em Moçambique em matérias de direito constitucional e eleitoral.
Os recursos ao CC deverão ser apresentados num prazo de três dias após a decisão do tribunal distrital. Portanto, se a Renamo não apresentou qualquer recurso ao CC já é demasiado tarde para tal.
Paulo Cuinica disse que a Renamo apresentou à CNE um documento muito extenso, que aborda uma gama de questões, indicando que a principal força da oposição observou os procedimentos em parte dos casos - ou seja submeteu as reclamações das mesas de voto aos tribunais distritais - mas quando os tribunais indeferiram os recursos ela decidiu apresentar as suas reclamações à CNE, algo que não está previsto na lei.
Enquanto isso, o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), o segundo maior partido da oposição, apresentou segunda-feira um pedido ao Conselho Constitucional para a anulação das eleições em quatro dos onze círculos eleitorais, incluindo a cidade e província de Maputo, Sofala e Tete.
Todavia, o prazo legal para a interposição de recursos expirou há muito tempo e todos os recursos ao Conselho Constitucional deveriam ter sido apresentados dentro de sete dias depois do anúncio dos resultados nas mesas de voto que, na maior parte de casos, aconteceu a 16 de outubro.
Portanto, é pouco provável que qualquer recurso submetido ao Conselho Constitucional depois de 23 de outubro seja considerado.
-0- AIM/PANA TON 04nov2014