Agência Panafricana de Notícias

Comissão Eleitoral autoriza voto por testemunho no Níger

Niamey, Níger (PANA) – A Comissão Eleitoral Nacional Independente do Níger (CENI) autorizou quinta-feira o voto por testemunho durante as eleições presidenciais e legislativas de 27 de fevereiro próximo, pondo termo à querela que dividia há alguns dias a classe política nigerina.

A oposição nigerina denunciou o voto por testemunho, alegando que ele favorece fraudes, enquanto a maioria no poder justifica que este voto permite a vários eleitores excercer o seu direito cívico.

A votação abrange um milhão e 134 mil eleitores que não dispõem de documentos num total de sete milhões e 500 mil, ou seja 15 porcento do eleitorado.

Segundo a decisão da CENI, o voto por testemunho faz parte dos meios de identificação dos eleitores durante os escrutínios.

"O eleitor recenseado por testemunho e portador do seu cartão de eleitor não detentor dum documento de identificação faz verificar a sua identidade por recurso a testemunho de dois eleitores inscritos na mesma lista da assembleia de voto e que são detentores dum dos documentos reconhecidos pela CENI, excluíndo os membros da assembleia de voto ou delegado mandatado regularmente", indica a CENI.

O texto precisa que "o eleitor apenas é admitido votar por testemunho na assembleia de voto em que ele esteja regularmente inscrito".

-0- PANA SA/JSG/MAR/TON 18fevereiro2016