Combustíveis sofrem aumento médio de mais de 25% em Cabo Verde
Praia, Cabo Verde (PANA) – A nova tabela de preços, estabelecida pela a Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) e que entrou em vigor, a partir das zeros horas desta sexta-feira, indica que
O valor médio dos combustíveis à venda em Cabo Verde aumentou mais de 25 por cento, sobretudo devido ao "descongelamento de preços dos combustíveis utilizados na produção de eletricidade", apurou a PANA de fonte segura.
De acordo com a nova tabela de preços máximos, estabelecida pela Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) e em vigor até 31 de julho corrente, um litro de gasóleo normal passou a ser vendido em Cabo Verde por 181,30 escudos (1,65 euros), ou seja, um aumento de 18,19 por cento, o de gasolina por 189 escudos (1,73 euros), uma descida de 0,9 por cento, o de petróleo por 202,70 escudos (1,85 euros), um aumento acima de 50%, e o de gasóleo marinha por 152,40 escudos (1,39 euros), mais 31,7 por cento.
Já o gasóleo para eletricidade - as centrais de combustíveis fósseis garantem quase 80 por cento da eletricidade produzida no arquipélago- aumentou 53,3 por cento, para 180,30 escudos (1,65 euros) por litro.
Em sentido contrario, o gás butano baixou 5,25 por cento, passando a ser vendido por entre os 478 escudos e os 9.232 escudos (4,4 a 84,2 euros respetivamente), para as garrafas de três a 55 quilos, mais consumidos em Cabo Verde.
"O somatório de todos estes valores corresponde a um acréscimo médio dos preços dos combustíveis de 25,79 por cento, resultante, sobretudo, do descongelamento de preços dos combustíveis utilizados na produção de eletricidade", lê-se ainda no comunicado da ARME.
A entidade reguladora dos preços de produtos básicos refere que a atualização dos preços máximos dos combustíveis em Cabo Verde, feita todos os meses, já não leva em conta, contrariamente ao que aconteceu em abril, maio e junho últimos, a suspensão temporária do mecanismo de fixação de preços dos combustíveis, decidida pelo Governo face à crise económica provocada pela guerra na Ucrânia.
"Terminado o período de vigência da medida de suspensão adotada (...) torna-se necessário retomar a aplicação do mecanismo de fixação de preços dos combustíveis, previsto no Decreto-Lei n.º 19/2009, de 22 de junho", esclarece a ARME.
-0- PANA CS/DD 01julho2022