PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Código Eleitoral do Togo regista nova emenda
Lomé- Togo (PANA) -- Após a modificação da Lei Eleitoral pela Assembleia Nacional a 29 de Junho último, os deputados togoleses reviram e emendaram neste fim-de-semana três artigos do Código Eleitoral na sequência da mediação do Presidente burkinabe, Blaise Compaoré, facilitador na crise política togolesa.
As modificações ratificadas pelos deputados incluem os artigos 63, 168 e 170 relativos às datas de abertura e encerramento do período de estabelecimento das listas eleitorais, às condições de candidatura e aos documentos a fornecer.
A título do novo artigo 63 do Código Eleitoral, "as datas de abertura e encerramento do período de estabelecimento das listas eleitorais são assim fixadas por decreto exarado pelo Conselho de Ministros", sem outras restrições.
Por outro lado, o artigo 168 novo já não obriga os candidatos a renunciarem a qualquer outra nacionalidade.
Este artigo estipula que "pode apresentar a candidatura qualquer cidadão que preencher os requisitos exigidos pelo artigo 62 da Constituição e que residir no território nacional pelo menos 12 meses (um ano) antes do evento.
O cidadão em causa deve por outro lado justificar uma domiciliação efectiva no Togo de pelo menos um ano, no momento da sua candidatura.
No que diz respeito ao artigo 170, que enumera os justificativos a fornecer, substrai-se a quitação fiscal.
Além destes três artigos, os deputados elegeram os 17 membros que compõem a Comissão Eleitoral Nacional Independente (CENI), tais como votado a 29 de Junho pela sessão da Assembleia Nacional boicotada pelos dois partidos da oposição parlamentar, designadamente a União das Forças da Mudança (UFC) e o Comité de Acções para a Renovação (CAR).
Na nova lei, o número de membros da CENI passa de 19 para 17: cinco para o partido da maioria parlamentar e a oposição parlamentar, três para a oposição extraparlamentar, outros tantos para a sociedade civil e um ao título da administração.
Contrariamente às disposições da antiga lei, todos estes membros têm voto deliberativo.
Toda classe política saudou o consenso que prevaleceu na votação do texto em conformidade com as recomendações do memorando de Ouagadougou assinado pelo Reencontro do Povo Togolês (RPT, no poder), pela UFC (principal partido político da oposição) e pelo CAR durante as últimas negociações realizadas de 4 a 6 de Agosto último no Burkina Faso e que permitiram estabelecer um consenso com vista a preparar as eleições presidenciais de 2010.
Trata-se da terceira modificação do Código Eleitoral do Togo para só o ano 2009.
As modificações ratificadas pelos deputados incluem os artigos 63, 168 e 170 relativos às datas de abertura e encerramento do período de estabelecimento das listas eleitorais, às condições de candidatura e aos documentos a fornecer.
A título do novo artigo 63 do Código Eleitoral, "as datas de abertura e encerramento do período de estabelecimento das listas eleitorais são assim fixadas por decreto exarado pelo Conselho de Ministros", sem outras restrições.
Por outro lado, o artigo 168 novo já não obriga os candidatos a renunciarem a qualquer outra nacionalidade.
Este artigo estipula que "pode apresentar a candidatura qualquer cidadão que preencher os requisitos exigidos pelo artigo 62 da Constituição e que residir no território nacional pelo menos 12 meses (um ano) antes do evento.
O cidadão em causa deve por outro lado justificar uma domiciliação efectiva no Togo de pelo menos um ano, no momento da sua candidatura.
No que diz respeito ao artigo 170, que enumera os justificativos a fornecer, substrai-se a quitação fiscal.
Além destes três artigos, os deputados elegeram os 17 membros que compõem a Comissão Eleitoral Nacional Independente (CENI), tais como votado a 29 de Junho pela sessão da Assembleia Nacional boicotada pelos dois partidos da oposição parlamentar, designadamente a União das Forças da Mudança (UFC) e o Comité de Acções para a Renovação (CAR).
Na nova lei, o número de membros da CENI passa de 19 para 17: cinco para o partido da maioria parlamentar e a oposição parlamentar, três para a oposição extraparlamentar, outros tantos para a sociedade civil e um ao título da administração.
Contrariamente às disposições da antiga lei, todos estes membros têm voto deliberativo.
Toda classe política saudou o consenso que prevaleceu na votação do texto em conformidade com as recomendações do memorando de Ouagadougou assinado pelo Reencontro do Povo Togolês (RPT, no poder), pela UFC (principal partido político da oposição) e pelo CAR durante as últimas negociações realizadas de 4 a 6 de Agosto último no Burkina Faso e que permitiram estabelecer um consenso com vista a preparar as eleições presidenciais de 2010.
Trata-se da terceira modificação do Código Eleitoral do Togo para só o ano 2009.