Casos ativos de covid-19 caem 23 por cento em Cabo Verde, diz OMS
Praia, Cabo Verde (PANA) - O representante da Organização Mundial da Saúde (OMS) em Cabo Verde, Hernando Agudelo, admitiu, sexta-feira, que as restrições decididas pelo Governo estão a fazer efeito, traduzido no facto de casos ativos de covid-19 no arquipélago ter caído 23 por cento, desde 07 de maio corrente, quando foi atingido o pico de 3.268 infetados, soube a PANA de fonte oficial.
Em declarações à imprensa na capital cabo-verdiana, Hernando Agudelo precisou que, há duas semanas, que o número de casos está em queda, após oito semanas de subida, até ao pico de 417 novos casos confirmados a 05 de maio e um máximo de 3.268 casos ativos em todo o país, notados dois dias depois.
"Demonstra que as medidas que têm sido tomadas, de contenção nas pessoas, provavelmente estão já a produzir um efeito na diminuição do número de contágios", regozijou -se.
Quinta-feira, Cabo Verde registava 2.512 casos ativos de covid-19, quando no início de março último eram cerca de 300, com um acumulado de 28.898 infetados, 26.116 curados e 253 mortes por complicações associadas à doença, desde 19 de março de 2020.
Apesar de estar a descer, a taxa de incidência da covid-19, a nível nacional, está em 672 casos por 100 mil habitantes, segundo dados da Direção Nacional de Saúde.
Neste sentido, o representante da OMS sublinhou a necessidade de se ter medidas de contenção para evitar o contágio entre as pessoas, e que elas estejam conscientes e colaborem para que os contágios diminuam.
Admitiu também o contributo que será dado através do incremento do processo de vacinação, com a doação de 24.000 doses de vacinas por Portugal e a entrega, nos próximos dias, através do mecanismo Covax (iniciativa da OMS de facilitar aquisição das vacinas contra covid-19 no mundo), de mais 31.200 doses.
Cabo Verde estava a registar valores máximos de novos infetados consecutivos desde 31 de março último, quase todos os dias acima de 200 e até ao pico de 417 casos a 05 de maio, quando o máximo anterior a este período foi de 159 novos casos, a 11 de outubro de 2020.
Face à situação epidemiológica em todo país, o Governo decretou a situação de calamidade, até pelo menos ao final de maio corrente, ficando assim encerradas instalações e proibidas atividades coletivas de desporto, de lazer e de diversão.
Também foram encerradas instalações e proibidas as atividades públicas, artísticas e culturais, quando realizadas em condições que ultrapassem a lotação máxima de 150 pessoas, que favoreçam a aglomeração de pessoas, que não garantam o distanciamento físico e não cumpram com as regras sanitárias especificamente aprovadas para o efeito.
Também permanecem fechadas todas e quaisquer atividades de lazer e diversão em estabelecimentos com espaços utilizados para dança, nomeadamente discotecas, clubes, 'pub dancing' e salões ou locais onde se realizem festas.
Ficam também proibidas festas, sejam privadas, públicas ou em espaços públicos, enquanto os convívios em contexto familiar, em residências particulares, devem preferencialmente cingir-se aos coabitantes.
Relativamente a horários de funcionamento, o Governo determinou que, nas ilhas em situação de calamidade, os estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente bares e esplanadas, poderão funcionar até às 21 horas e o atendimento ao público em restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições rápidas e similares apenas é permitido até às 23 horas.
Para o Executivo, as medidas agora adotadas dizem respeito à reposição de limitações à prática e ao funcionamento das atividades que propiciem o ajuntamento e, sobretudo, o contacto físico direto entre pessoas.
-0- PANA CS/DD 21maio2021