PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Câmara de Apelação do TPI anula libertação provisória de Jean-Pierre Bemba
Kinshasa, RD Congo (PANA) – A Câmara de Apelação do Tribunal Penal Internacional (TPI) anulou e transferiu para a Câmara de Primeira Instância VII as decisões de libertação provisória do ex-líder rebelde congolês Jean-Pierre Bemba e de quatro coacusados, indicou quarta-feira, em conferência de imprensa, a porta-voz da equipa local das Nações Unidas, Florence Marshall.
Segundo Florence Marshall, a Câmara de Apelação concluiu que a Câmara Preliminar que ordenou a libertação provisória dos acusados cometeu um erro por não efetuar uma avaliação apropriada dos riscos que justificam a detenção.
No entanto, tendo em conta a situação específica dos suspeitos, que foram libertos a 21 de outubro de 2014, e o tempo passado desde a sua libertação, a Câmara de Apelação afirmou que não seria do interesse da justiça que os suspeitos sejam detidos de novo devido à anulação da decisão da Câmara Preliminar.
Por conseguinte, a Câmara de Apelação manteve a libertação até que a Câmara de Primeira Instância, doravante responsável pelo caso, se pronuncie sobre esta questão.
Num veredito distinto, a Câmara de Apelação anulou igualmente a decisão da Câmara Preliminar II de 23 de janeiro de 2015 que ordenou a libertação provisória de Bemba devido ao facto de que esta decisão se baseou essencialmente no mesmo argumento jurídico e nas mesmas conclusões que a decisão de libertação dos coacusados.
Todavia, Bemba continua em detenção no quadro dum outro caso julgado pelo TPI. O ex-Vice-Presidente congolês e candidato derrotado às eleições presidenciais de 2006 é processado por crimes contra a humanidade e crimes de guerra cometidos na República Centroafricana em 2002 e 2003.
Chamado como reforço pelo ex-Presidente centro-africano, Ange Félix Patassé, Jean-Pierre Bemba enviou os seus soldados que teriam cometido assassinatos, violações e saques.
-0- PANA KON/JSG/FK/TON 4junho2015
Segundo Florence Marshall, a Câmara de Apelação concluiu que a Câmara Preliminar que ordenou a libertação provisória dos acusados cometeu um erro por não efetuar uma avaliação apropriada dos riscos que justificam a detenção.
No entanto, tendo em conta a situação específica dos suspeitos, que foram libertos a 21 de outubro de 2014, e o tempo passado desde a sua libertação, a Câmara de Apelação afirmou que não seria do interesse da justiça que os suspeitos sejam detidos de novo devido à anulação da decisão da Câmara Preliminar.
Por conseguinte, a Câmara de Apelação manteve a libertação até que a Câmara de Primeira Instância, doravante responsável pelo caso, se pronuncie sobre esta questão.
Num veredito distinto, a Câmara de Apelação anulou igualmente a decisão da Câmara Preliminar II de 23 de janeiro de 2015 que ordenou a libertação provisória de Bemba devido ao facto de que esta decisão se baseou essencialmente no mesmo argumento jurídico e nas mesmas conclusões que a decisão de libertação dos coacusados.
Todavia, Bemba continua em detenção no quadro dum outro caso julgado pelo TPI. O ex-Vice-Presidente congolês e candidato derrotado às eleições presidenciais de 2006 é processado por crimes contra a humanidade e crimes de guerra cometidos na República Centroafricana em 2002 e 2003.
Chamado como reforço pelo ex-Presidente centro-africano, Ange Félix Patassé, Jean-Pierre Bemba enviou os seus soldados que teriam cometido assassinatos, violações e saques.
-0- PANA KON/JSG/FK/TON 4junho2015