Cabo Verde usa telemóvel no rastreio de contactos de pessoas com covid-19
Praia, Cabo Verde (PANA) – Cabo Verde introduziu uso de um aplicativo de telemóvel para rastreamento e deteção de quem esteve próximo a uma pessoa infetada com covid-19 e respetivo percurso, nos termos de uma resolução que entrou em vigor domingo, apurou a PANA de fonte oficial.
Este aplicativo de rastreamento de casos e contactos por telemóvel, resultante de uma “proposta de um grupo de cidadãos nacionais”, constitui mais uma tentativa para conter a propagação da doença, conforme legislação aprovada pelo Governo.
Trata-se de um instrumento informático desenvolvido por um consórcio internacional, que deixou o protocolo (DP-3T), aberto para ser utilizado pela comunidade internacional no apoio ao combate à propagação da covid-19.
Segundo o Governo cabo-verdiano, a iniciativa que consiste no projeto denominado “Na nôs mon” (Nas nossas mãos), tem agora o aval legal para avançar, após consulta à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
A resolução do Conselho de Ministros destaca que a medida faz parte “da resposta à covid-19 nesta fase de desconfinamento, em que o risco de relaxamento das medidas de autoproteção é maior” e embora “ciente de que soluções tecnológicas levantam, naturalmente, preocupações com a privacidade”.
A proposta do grupo de cidadãos é pública e de forma expressa é manifestada como uma oferta da cidadania, como expressão da vontade de dotar o país, para exploração pelas autoridades sanitárias nacionais, de uma ferramenta tecnológica moderna, devidamente customizada e adaptada à nossa realidade”.
O regulamento deste aplicativo, que acompanha a resolução, estabelece que o envio de dados pelo utilizador “é voluntário” e “anónimo”, sendo ativado no sistema pela “pessoa infetada, ao introduzir o código disponibilizado para o efeito”.
A gestão da informação de localização permite à plataforma do aplicativo identificar interações da pessoa infetada com outros utilizadores, que “recebem um alerta, sem nunca se saber quem é o contacto dessa cadeia ou a sua localização”.
Define ainda que o Ministério da Saúde e da Segurança Social é “a entidade responsável pelo tratamento dos dados”, pelo que deve instituir procedimentos para “interromper a troca de identificadores e eliminar os dados recolhidos dos telefones e do servidor”, até “ao fim da situação excecional de pandemia”.
A aplicação recorrerá a telemóveis inteligentes (‘smartphones’) e ligações de dados sem fios ‘Bluetooth’. Antes da ativação geral. ainda terá de passar por uma prova de conceito e um teste piloto, para validar as condições de funcionamento e segurança.
Contudo, o titular dos dados “pode opor-se, a qualquer momento, ao tratamento dos seus dados, desinstalando o aplicativo”, que leva à eliminação dos dados alojados no telemóvel e no servidor do aplicativo, “bem como à cessação imediata do rastreio”.
-0- PANA CS/IZ 22junho2020