Cabo Verde restabelece obrigatoriedade de teste à covid-19 para entrada no país
Praia, Cabo Verde (PANA) – Cabo Verde decidiu restabelecer, a partir desta sexta-feira, 03, a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo de teste à covid-19 à entrada no país, apurou a PANA de fonte oficial, na cidade da Praia.
De acordo com uma resolução do Conselho de Ministros, o Governo cabo-verdiano admite também restringir o acesso ao arquipélago de pessoas oriundas dos países mais afetados pela variante Ómicron.
Governo cabo-verdiano entendeu que, “ao abrigo do princípio da precaução em saúde pública, se torna necessário restabelecer a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo de tese de despiste à infeção por covid-19 para efeitos de entrada no território nacional, a par do reforço das demais medidas de prevenção e contenção em vigor".
A medida é justificada com a "preocupação que a rápida dinâmica de propagação da variante Ómicron tem revelado desde a sua notificação pela primeira vez à OMS (Organização Mundial da Saúde), em 24 de novembro passado, havendo já evidência da sua presença, em mais 17 países, localizados nos diferentes continentes".
Face a esta situação, as autoridades sanitárias passam exigir, novamente, resultados negativos para covid-19 de teste PCR realizado até 72 horas do embarque ou de teste rápido de antigénio realizado até 48 horas antes.
Essa exigência é extensiva a "todos os passageiros e tripulantes que se desloquem por meios aéreos ou marítimos em viagens internacionais com destino a Cabo Verde, para efeitos de entrada no território nacional".
A decisão aplica-se independentemente da apresentação do certificado Covid-19 de vacinação, medida que, desde agosto, permite, nas viagens internacionais, a entrada em Cabo Verde sem necessidade de realização de teste.
"Sempre que se justifique, pode ser restringida a entrada de passageiros e tripulares no território nacional provenientes de países que, à luz dos critérios científicos, possam representar maior risco, nos termos da lista a publicar pela Direção Nacional de Saúde", prevê igualmente a resolução.
-0- PANA CS/IZ 02dez2021