PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde regulamenta utilização de zonas marítimas balneares
Praia, Cabo Verde /PANA) - O Conselho de Ministros aprovou esta semana um projeto de decreto lei que tem como objetivo regulamentar as questões relacionadas com a utilização balnear das águas costeiras, designadamente a saúde e a segurança dos banhistas, a proteção da integridade biofísica e da sustentabilidade dos sistemas naturais, apurou a PANA, sábado, na cidade da Praia, de fonte oficial.
Segundo o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida, pretende-se, com esta medida, qualificar os serviços prestados nas zonas marítimas balneares, e proibir a realização de quaisquer ações ou atividades que possam colocar em risco a segurança ou a saúde dos banhistas ou a integridade biofísica do local.
No âmbito desta medida legislativa, ficam igualmente proibidos o depósito ou abandono de quaisquer resíduos fora dos recipientes próprios, bem como o exercício de atividades com fins económicos de apanha de plantas e mariscos fora dos locais e períodos sazonais estipulados.
“Apesar de se interditar o exercício da atividade económica nas zonas marítimas balneares, abre-se uma exceção para os casos de exercício de atividade de restauração e bebidas e atividades conexas, do pequeno comércio não alimentar, da venda ambulante e de atividades publicitárias, mediante licenciamento prévio”, esclareceu Démis Lobo Almeida.
A legislação agora aprovada estipula um Regime Contraordenacional para casos de incumprimento das normas estabelecidas na presente lei, concluiu.
-0- PANA CS/DD 2mar2015
Segundo o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida, pretende-se, com esta medida, qualificar os serviços prestados nas zonas marítimas balneares, e proibir a realização de quaisquer ações ou atividades que possam colocar em risco a segurança ou a saúde dos banhistas ou a integridade biofísica do local.
No âmbito desta medida legislativa, ficam igualmente proibidos o depósito ou abandono de quaisquer resíduos fora dos recipientes próprios, bem como o exercício de atividades com fins económicos de apanha de plantas e mariscos fora dos locais e períodos sazonais estipulados.
“Apesar de se interditar o exercício da atividade económica nas zonas marítimas balneares, abre-se uma exceção para os casos de exercício de atividade de restauração e bebidas e atividades conexas, do pequeno comércio não alimentar, da venda ambulante e de atividades publicitárias, mediante licenciamento prévio”, esclareceu Démis Lobo Almeida.
A legislação agora aprovada estipula um Regime Contraordenacional para casos de incumprimento das normas estabelecidas na presente lei, concluiu.
-0- PANA CS/DD 2mar2015