PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde regula acesso à atividade de televisão e serviços audiovisuais
Praia, Cabo Verde (PANA) – O Governo de Cabo Verde, reunido em Conselho de Ministros, aprovou a legislação para regular o acesso à atividade de televisão e oferta de serviços audiovisuais no arquipélago, soube a PANA, terça-feira, na cidade da Praia de fonte oficial.
Segundo o porta-voz do Governo e ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida, a aprovação do diploma decorre da necessidade de se adequar o quadro normativo do país aos desafios decorrentes do processo de introdução da Televisão Digital Terrestre (TDT) em Cabo Verde, “o qual irá mudar o cenário do audiovisual no país e reorganizar o setor da radiodifusão”.
Démis Almeida afirmou que, no quadro da estratégia de migração do sistema analógico para o digital, será criada uma empresa única de transporte e difusão dos sinais de rádio e televisão que vai acelerar o processo de desenvolvimento da cobertura televisiva em Cabo Verde.
Entre outras inovações, o diploma estabelece novas regras de atribuição de licenças para o exercício de atividade televisiva e da revisão das licenças concedidas ao abrigo do anterior regime.
A nova legislação regula também aspetos relacionados com as condições e os requisitos dos candidatos para a obtenção de licenças e com os conteúdos e programação dos serviços de programas televisivos licenciados.
A medida vem permitir também a inclusão, no âmbito de aplicação da nova lei, dos serviços de audiovisuais que operem mediante solicitação individual, bem como clarificar o significado de conceitos “publicidade e patrocínio”, “colocação de produto”, “ajuda à produção”, “televenda” e “telepromoção”.
No que tange às regras para a seleção e atribuição de alvarás, o diploma atribui mérito aos projetos que privilegiam serviços informativos, programas que incentivam a criatividade e a difusão de obras criativas; investimento na inovação tecnológica, plano de recrutamento, de formação e de qualificação dos recursos humanos.
O documento estipula ainda que quem exercer a atividade de televisão sem estar legalmente habilitado para o fazer incorre numa pena de prisão de até três anos ou multa até 320 dias.
Dentro de pouco tempo, Cabo Verde passará a ter as primeiras emissões da TDT que irá substituir paulatinamente em todo o país as emissões em sistema analógico.
Na semana passada, o presidente da Agência Nacional de Comunicações (ANAC), David Gomes, disse, no ato da apresentação pública do Plano de Comunicação da TDT, que este terá quatro fases.
Ele anunciou que a primeira fase tem por objetivo explicar o que é a televisão digital terrestre e quais as suas vantagens para o utilizador; a segunda fase será desencadeada quando começarem as emissões; a terceira, também chamada simulcast, marca o período de transição em que o utilizador pode receber emissões digital ou analógica e na quarta e última o utente passará a receber unicamente televisão digital.
-0- PANA CS/TON 03março2015
Segundo o porta-voz do Governo e ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida, a aprovação do diploma decorre da necessidade de se adequar o quadro normativo do país aos desafios decorrentes do processo de introdução da Televisão Digital Terrestre (TDT) em Cabo Verde, “o qual irá mudar o cenário do audiovisual no país e reorganizar o setor da radiodifusão”.
Démis Almeida afirmou que, no quadro da estratégia de migração do sistema analógico para o digital, será criada uma empresa única de transporte e difusão dos sinais de rádio e televisão que vai acelerar o processo de desenvolvimento da cobertura televisiva em Cabo Verde.
Entre outras inovações, o diploma estabelece novas regras de atribuição de licenças para o exercício de atividade televisiva e da revisão das licenças concedidas ao abrigo do anterior regime.
A nova legislação regula também aspetos relacionados com as condições e os requisitos dos candidatos para a obtenção de licenças e com os conteúdos e programação dos serviços de programas televisivos licenciados.
A medida vem permitir também a inclusão, no âmbito de aplicação da nova lei, dos serviços de audiovisuais que operem mediante solicitação individual, bem como clarificar o significado de conceitos “publicidade e patrocínio”, “colocação de produto”, “ajuda à produção”, “televenda” e “telepromoção”.
No que tange às regras para a seleção e atribuição de alvarás, o diploma atribui mérito aos projetos que privilegiam serviços informativos, programas que incentivam a criatividade e a difusão de obras criativas; investimento na inovação tecnológica, plano de recrutamento, de formação e de qualificação dos recursos humanos.
O documento estipula ainda que quem exercer a atividade de televisão sem estar legalmente habilitado para o fazer incorre numa pena de prisão de até três anos ou multa até 320 dias.
Dentro de pouco tempo, Cabo Verde passará a ter as primeiras emissões da TDT que irá substituir paulatinamente em todo o país as emissões em sistema analógico.
Na semana passada, o presidente da Agência Nacional de Comunicações (ANAC), David Gomes, disse, no ato da apresentação pública do Plano de Comunicação da TDT, que este terá quatro fases.
Ele anunciou que a primeira fase tem por objetivo explicar o que é a televisão digital terrestre e quais as suas vantagens para o utilizador; a segunda fase será desencadeada quando começarem as emissões; a terceira, também chamada simulcast, marca o período de transição em que o utilizador pode receber emissões digital ou analógica e na quarta e última o utente passará a receber unicamente televisão digital.
-0- PANA CS/TON 03março2015