PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde reduz semana de trabalho
Praia, Cabo Verde (PANA) – O Governo de Cabo Verde decidiu reduzir a carga horária semanal de funcionamento da Administração Pública local de 45 para 37 horas e 30 minutos, soube a PANA, sexta-feira, na cidade da Praia de fonte oficial.
O diploma que estabelece o novo horário, publicado no início desta semana no Boletim Oficial do arquipélago, estabelece também um funcionamento diário flexível em todos os serviços da Administração Pública cabo-verdiana, entre às 08 e às 16 horas ou entre às 09 e às 17 horas.
No entanto, os funcionários públicos com deficiência poderão beneficiar de uma redução da carga horária de trabalho após comprovar a sua condição por atestado médico ou declaração da Comissão de Verificação de Incapacidades e com despacho do dirigente máximo de serviço.
O novo horário permite aos funcionários beneficiar de um intervalo de 30 minutos para almoço e descanso, enquanto os serviços dispõem de um ano para instalar refeitórios ou cantinas com as condições necessárias para que os seus funcionários possam efetuar as refeições no local de trabalho.
Enquanto não forem criadas essas condições, os funcionários têm 45 minutos para as refeições e descanso.
O Governo justifica este horário único com a necessidade de se introduzir alterações ao regime jurídico do trabalho na Administração Pública em vigor, por forma a adequá-lo à Lei nº 42/VII/2009, de 27 de julho, que define as bases em que assenta o regime da Função Pública.
O mesmo documento recorda que o Governo estabeleceu o horário único na Administração Pública, a título provisório e experimental, em 2009, o que fez “a carga horária dos funcionários diminuir e aumentar a eficiência e eficácia na satisfação das necessidades coletivas”.
O Executivo concluiu que o horário único possibilitou ainda aos trabalhadores “maior tempo disponível para se dedicarem à família, ao estudo e à cultura, sem serem descuradas as necessidades de uma Administração Pública voltada para o desenvolvimento”.
-0- PANA CS/TON 15nov2013
O diploma que estabelece o novo horário, publicado no início desta semana no Boletim Oficial do arquipélago, estabelece também um funcionamento diário flexível em todos os serviços da Administração Pública cabo-verdiana, entre às 08 e às 16 horas ou entre às 09 e às 17 horas.
No entanto, os funcionários públicos com deficiência poderão beneficiar de uma redução da carga horária de trabalho após comprovar a sua condição por atestado médico ou declaração da Comissão de Verificação de Incapacidades e com despacho do dirigente máximo de serviço.
O novo horário permite aos funcionários beneficiar de um intervalo de 30 minutos para almoço e descanso, enquanto os serviços dispõem de um ano para instalar refeitórios ou cantinas com as condições necessárias para que os seus funcionários possam efetuar as refeições no local de trabalho.
Enquanto não forem criadas essas condições, os funcionários têm 45 minutos para as refeições e descanso.
O Governo justifica este horário único com a necessidade de se introduzir alterações ao regime jurídico do trabalho na Administração Pública em vigor, por forma a adequá-lo à Lei nº 42/VII/2009, de 27 de julho, que define as bases em que assenta o regime da Função Pública.
O mesmo documento recorda que o Governo estabeleceu o horário único na Administração Pública, a título provisório e experimental, em 2009, o que fez “a carga horária dos funcionários diminuir e aumentar a eficiência e eficácia na satisfação das necessidades coletivas”.
O Executivo concluiu que o horário único possibilitou ainda aos trabalhadores “maior tempo disponível para se dedicarem à família, ao estudo e à cultura, sem serem descuradas as necessidades de uma Administração Pública voltada para o desenvolvimento”.
-0- PANA CS/TON 15nov2013