PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde ratifica Convenção do Trabalho Marítimo para garantir emprego condigno
Praia, Cabo Verde (PANA) – O Governo de Cabo Verde ratificou a Convenção do Trabalho Marítimo de 2006 comprometendo assim o país a cumprir todas as suas disposições, de modo a garantir o direito de todos os marítimos cabo-verdianos a um emprego condigno, apurou a PANA, segunda-feira, na cidade da Praia de fonte oficial.
Publicado no último dia do ano transato, o decreto-lei nº 93/VIII/2013 de 31 de dezembro esclarece que a Convenção se aplica aos marítimos e navios pertencentes a entidades públicas ou privadas afetos a atividades comerciais, com exceção de navios de pesca, de guerra ou de unidades auxiliares da marinha.
O documento defende para todos os marítimos o direito a condições justas e dignas de trabalho e de vida a bordo das embarcações onde prestam serviços, bem como à proteção da saúde e todos os outros direitos em matéria de emprego e regalias sociais.
Ao ratificar a Convenção, Cabo Verde deve não só velar para que os navios com a sua bandeira possuem um certificado de trabalho marítimo como também exercer controlo sobre os serviços de recrutamento e colocação dos seus marinheiros e também cooperar com eles para garantir a aplicação efetiva e o respeito pelas normas que ela estabelece.
Com esta ratificação, as autoridades cabo-verdianas devem não só assegurar que os navios com a sua bandeira possuem um certificado de trabalho marítimo como também exercer controlo sobre os serviços de recrutamento e colocação dos seus marítimos em embarcação de outros países.
A Convenção do Trabalho Marítimo foi adotada em fevereiro de 2006, durante a 94ª Sessão da Conferência da Organização Internacional do Trabalho, tendo entrado em vigor 12 meses depois de ratificada por pelo menos 30 país membros, que em conjunto possuem no mínimo 33 porcento da arqueação bruta da frota mundial.
A sua ratificação por parte de Cabo Verde era uma reivindicação antiga dos marítimos cabo-verdianos que, apesar de muito requisitados para prestar serviços em embarcações estrangeiras, mas não tinham até agora os certificados que a Convenção exige, pelo que algumas empresas acabavam por requisitar trabalhadores noutros países.
-0- PANA CS/DD 06jan2014
Publicado no último dia do ano transato, o decreto-lei nº 93/VIII/2013 de 31 de dezembro esclarece que a Convenção se aplica aos marítimos e navios pertencentes a entidades públicas ou privadas afetos a atividades comerciais, com exceção de navios de pesca, de guerra ou de unidades auxiliares da marinha.
O documento defende para todos os marítimos o direito a condições justas e dignas de trabalho e de vida a bordo das embarcações onde prestam serviços, bem como à proteção da saúde e todos os outros direitos em matéria de emprego e regalias sociais.
Ao ratificar a Convenção, Cabo Verde deve não só velar para que os navios com a sua bandeira possuem um certificado de trabalho marítimo como também exercer controlo sobre os serviços de recrutamento e colocação dos seus marinheiros e também cooperar com eles para garantir a aplicação efetiva e o respeito pelas normas que ela estabelece.
Com esta ratificação, as autoridades cabo-verdianas devem não só assegurar que os navios com a sua bandeira possuem um certificado de trabalho marítimo como também exercer controlo sobre os serviços de recrutamento e colocação dos seus marítimos em embarcação de outros países.
A Convenção do Trabalho Marítimo foi adotada em fevereiro de 2006, durante a 94ª Sessão da Conferência da Organização Internacional do Trabalho, tendo entrado em vigor 12 meses depois de ratificada por pelo menos 30 país membros, que em conjunto possuem no mínimo 33 porcento da arqueação bruta da frota mundial.
A sua ratificação por parte de Cabo Verde era uma reivindicação antiga dos marítimos cabo-verdianos que, apesar de muito requisitados para prestar serviços em embarcações estrangeiras, mas não tinham até agora os certificados que a Convenção exige, pelo que algumas empresas acabavam por requisitar trabalhadores noutros países.
-0- PANA CS/DD 06jan2014