Cabo Verde prorroga moratórias ao pagamento de empréstimos bancários
Praia, Cabo Verde (PANA) - O Governo de Cabo Verde anunciou, sexta-feira, na cidade da Praia, prorrogar, até 31 de março de 2022, o regime de moratórias ao pagamento de capital e juros em empréstimos bancários, com o propósito de mitigar as consequências económicas da pandemia da covid-19 no arquipélago, apurou a PANA de fonte oficial.
Em conferência de imprensa, a ministra da Presidência do Conselho de Ministros, Filomena Gonçalves, explicou que a prorrogação da medida, aprovada em conselho de ministros, é a quinta alteração ao decreto-Lei n.º 38/2020, de 31 de março de 2020, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, municípios, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social.
"Estamos a tomar esta medida para que haja garantia, para que as empresas possam ter condições de continuar a ter alguma forma de sobrevivência até que se retome a economia no seu pleno", afirmou Filomena Gonçalves.
De acordo com o porta-voz do Governo, este regime de moratória, ou carência no pagamento das prestações do crédito bancário, é aplicado em função da avaliação da situação económico-financeira dos clientes com quebra de rendimentos devido à pandemia da covid-19, argumento que se mantém nesta prorrogação, devido à ausência de retoma da procura turística e de recuperação económica no país.
As moratórias ao crédito foram aprovadas no final de março de 2020 e previam um primeiro período de seis meses, até 30 de setembro do mesmo ano, tendo sido então prorrogado até 31 de dezembro, devido à evolução da covid-19, cujos impactos das medidas com vista à sua mitigação se fazem sentir na dinâmica económica e na situação financeira do país", admitiu anteriormente o Governo.
O regime de moratória de créditos, que foi sendo prorrogada pelo Governo, abrange, além de empresas e famílias, também autarquias, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos.
A medida previa a suspensão do pagamento de capital, juros e prestações dos créditos concedidos às famílias, empresas, municípios, instituições sem fins lucrativos, até 01 de julho de 2021, a suspensão do pagamento do capital em dívida dos créditos concedidos a todas as entidades beneficiarias, até 30 de setembro, e a suspensão do pagamento de juros, capital e prestação dos contratos das empresas não financeiras e famílias dos setores mais afetados pela pandemia, também até final de setembro.
Este regime de moratória é aplicável aos contratos de crédito "celebrados por empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social" e, no caso dos consumidores individuais, "aplica-se aos contratos de crédito para habitação própria permanente e outros créditos", explicou anteriormente o Banco Central.
De acordo com um relatório recente do Banco de Cabo Verde (BCV), o estoque de crédito abrangido pelo regime das moratórias ascendia a 23.167 milhões de escudos (209,2 milhões de euros) em 31 de março de 2021, representando então 21 por cento do total agregado do crédito à economia e aos municípios, já após a não renovação de pedidos de suspensão de pagamento do serviço da dívida.
De acordo com dados anteriores do BCV, este regime das moratórias de crédito "beneficiou um total de 1.931 entidades e 2.493 contratos de crédito" até final de 2020, cobrindo então um total de 25.404 milhões de escudos (229 milhões de euros) de créditos aos bancos cabo-verdianos.
-0– PANA CS/DD 24julho2021