Cabo Verde prorroga estado de contingência por mais dois meses
Praia, Cabo Verde (PANA) - O Governo de Cabo Verde prorrogou por mais dois meses a situação de contingência em todo o país, com base na evolução da situação epidemiológica e do processo de vacinação contra a covid-19, apurou a PANA, sexta-feira, de fonte segura.
Conforme a resolução n.º 91/2021 de 30 de setembro, a medida é justificada por uma "relativa desaceleração e estabilização" do índice de transmissibilidade da covid-19 em Cabo Verde nos diferentes concelhos nas últimas semanas, suportada nomeadamente pela diminuição das taxas de incidência acumulada e de positividade.
"Neste momento, 36 por cento da população elegível residente no país já completou o esquema vacinal contra a covid-19 e em que 75 por cento já foi inoculada com pelo menos uma dose da vacina", lê-se na resolução.
Mesmo com esta "dinâmica globalmente positiva" do processo de vacinação, o Governo cabo-verdiano alertou que se constata ainda alguma assimetria deste quadro ao nível da situação específica dos diferentes concelhos, com destaque para aqueles onde a população com pelo menos uma dose de vacina ronda os 50 por cento, situando-se claramente abaixo da média nacional.
"Entende o Governo que as razões de fundo que levaram a que fosse decretada a situação de contingência em todo o país ainda se mantêm válidas e justificam a sua prorrogação", prosseguiu o executivo, pedindo, igualmente, a manutenção de medidas de prevenção e contenção.
Com a nova resolução, as discotecas só reabrem a partir de 01 de dezembro, mediante a apresentação obrigatória de certificado covid-19 válido e de vacinação completa.
"O disposto no número anterior está condicionado à avaliação da evolução da cobertura vacinal no país e da situação epidemiológica", salientou a mesma fonte, que tinha estipulado anteriormente a reabertura das discotecas a 01 de outubro.
Já nos estabelecimentos de dança, como discotecas, clubes, 'pub dancing', salões e locais onde se realizam festas "é permitido a partir de 01 de outubro a clientes igualmente mediante a apresentação do certificado covid, cuja autenticidade será verificada através da leitura do respetivo 'QR code' ou manualmente, através de uma plataforma eletrónic, ou de um teste negativo à covid-19.
O funcionamento de estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente bares e 'lounge bar', o atendimento ao público em restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições rápidas e similares, o acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento rural, a ginásios e demais estabelecimentos comerciais, bem como a realização de atividades públicas, desportivas, artísticas, culturais, recreativas, de lazer, corporativas ou familiares, continuarão a funcionar mediante a apresentação do certificado covid-19.
E mantém-se vedada a atividade de dança, nomeadamente em discotecas, clubes, 'pub dancing', salões e locais onde se realizem festas, que podem, no entanto, funcionar enquanto 'lounge bar', desde que devidamente autorizados para este efeito.
Mantêm-se igualmente encerradas em todo o país as instalações e proibidas as atividades públicas, desportivas, artísticas, culturais, recreativas e de lazer, quando realizadas em condições que não cumpram com as regras sanitárias especificamente aprovadas para o efeito, designadamente quanto à obrigatoriedade de apresentação do certificado covid-19.
E mantêm-se proibidos os festivais, as festas de romaria e todas as demais atividades de rua realizadas em condições que não garantam o controlo de entrada, a verificação do certificado ou da declaração de teste e o cumprimento das regras sanitárias.
Na resolução, cujas novas medidas vigoram até 30 de novembro, o Governo reforça que a utilização de máscara em espaços de atendimento ao público e nas vias públicas é obrigatória.
-0- PANA CS/DD 02out2021