PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde propõe nova Lei da Nacionalidade
Praia, Cabo Verde (PANA) – O Governo de Cabo Verde aprovou, quinta-feira, uma nova Lei da Nacionalidade, que deverá ser discutida e aprovada pelo Parlamento em outubro próximo, apurou na cidade da Praia de fonte oficial.
Segundo o porta-voz do Conselho de Ministros, Jorge Tolentino, o Governo pretende, com a aprovação da nova lei, dar resposta a alguns problemas verificados na aplicação da legislação em vigor, designadamente ao nível das comunidades emigradas.
A nova proposta de lei, que define as condições de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade cabo-verdiana, “está mais flexível para dar resposta concreta e direta a alguns constrangimentos que têm afligido as comunidades de emigrantes cabo-verdianos no estrangeiro”, disse.
Ao mesmo tempo, precisou, a proposta de “é também mais exigente quanto à possibilidade de aquisição da nossa nacionalidade por parte de estrangeiros oriundos de outros países”.
O Governo defende uma política de nacionalidade que tem em conta o facto de Cabo Verde ser uma Nação de emigrantes, “o que impõe assegurar que o vínculo de filiação dos Cabo-verdianos nascidos no estrangeiro com os seus ascendentes seja mantido”, indicou Tolentino.
Assegurou que esta nova lei dá a possibilidade de o emigrante, querendo, fazer o registo dos seus filhos junto dos postos consulares de Cabo Verde no estrangeiro.
Como medida excecional, prevê-se que os indivíduos nascidos no estrangeiro, portadores de passaporte cabo-verdiano, ainda que caducado mas que tenham o seu nascimento inscrito no Registo Civil de Cabo Verde e que sejam filhos ou netos de Cabo-verdianos, possam automaticamente adquirir a nacionalidade cabo-verdiana, precisou.
A nova Lei da Nacionalidade abre também a possibilidade de se considerar Cabo-verdiano de origem, por nascimento, o filho e neto de Cabo-verdianos que tenham o seu registo de nascimento feito nas missões diplomáticas e consulares de Cabo Verde.
No que se refere à aquisição da nacionalidade em razão do casamento ou união de facto, a nova lei aumenta o requisito temporal para se ter a nacionalidade de três para cinco anos, após o casamento ou a união de facto legalmente reconhecida.
A proposta legislativa aprovada pelo coletivo governamental abre ainda a possibilidade de aquisição de nacionalidade, por opção, a um cidadão que, sendo filho de estrangeiros, tenha nascido em Cabo Verde e os seus pais residam legalmente no país há pelo menos cinco anos.
Em relação a estrangeiros, "há outros caminhos em que a flexibilidade para a obtenção da nacionalidade cabo-verdiana é evidente", explicou.
Citou, como exemplo, os casos de aquisição da nacionalidade por razões económicas, de cidadania, desportiva e reconhecimento a entidades vindas de diferentes domínios do saber, da ciência, e que "prestam serviços relevantes ao país e que por essa via adquirem este direito".
Trata-se de uma lei “equilibrada” entre as necessidades de maior controlo e as necessidades de maior abertura a setores que hoje são “relevantes” para o arquipélago, concluiu.
-0- PANA CS/IZ 06set2013
Segundo o porta-voz do Conselho de Ministros, Jorge Tolentino, o Governo pretende, com a aprovação da nova lei, dar resposta a alguns problemas verificados na aplicação da legislação em vigor, designadamente ao nível das comunidades emigradas.
A nova proposta de lei, que define as condições de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade cabo-verdiana, “está mais flexível para dar resposta concreta e direta a alguns constrangimentos que têm afligido as comunidades de emigrantes cabo-verdianos no estrangeiro”, disse.
Ao mesmo tempo, precisou, a proposta de “é também mais exigente quanto à possibilidade de aquisição da nossa nacionalidade por parte de estrangeiros oriundos de outros países”.
O Governo defende uma política de nacionalidade que tem em conta o facto de Cabo Verde ser uma Nação de emigrantes, “o que impõe assegurar que o vínculo de filiação dos Cabo-verdianos nascidos no estrangeiro com os seus ascendentes seja mantido”, indicou Tolentino.
Assegurou que esta nova lei dá a possibilidade de o emigrante, querendo, fazer o registo dos seus filhos junto dos postos consulares de Cabo Verde no estrangeiro.
Como medida excecional, prevê-se que os indivíduos nascidos no estrangeiro, portadores de passaporte cabo-verdiano, ainda que caducado mas que tenham o seu nascimento inscrito no Registo Civil de Cabo Verde e que sejam filhos ou netos de Cabo-verdianos, possam automaticamente adquirir a nacionalidade cabo-verdiana, precisou.
A nova Lei da Nacionalidade abre também a possibilidade de se considerar Cabo-verdiano de origem, por nascimento, o filho e neto de Cabo-verdianos que tenham o seu registo de nascimento feito nas missões diplomáticas e consulares de Cabo Verde.
No que se refere à aquisição da nacionalidade em razão do casamento ou união de facto, a nova lei aumenta o requisito temporal para se ter a nacionalidade de três para cinco anos, após o casamento ou a união de facto legalmente reconhecida.
A proposta legislativa aprovada pelo coletivo governamental abre ainda a possibilidade de aquisição de nacionalidade, por opção, a um cidadão que, sendo filho de estrangeiros, tenha nascido em Cabo Verde e os seus pais residam legalmente no país há pelo menos cinco anos.
Em relação a estrangeiros, "há outros caminhos em que a flexibilidade para a obtenção da nacionalidade cabo-verdiana é evidente", explicou.
Citou, como exemplo, os casos de aquisição da nacionalidade por razões económicas, de cidadania, desportiva e reconhecimento a entidades vindas de diferentes domínios do saber, da ciência, e que "prestam serviços relevantes ao país e que por essa via adquirem este direito".
Trata-se de uma lei “equilibrada” entre as necessidades de maior controlo e as necessidades de maior abertura a setores que hoje são “relevantes” para o arquipélago, concluiu.
-0- PANA CS/IZ 06set2013