Agência Panafricana de Notícias

Cabo Verde promulga estatuto dos oficiais comandantes

Praia, Cabo Verde (PANA) - O estatuto dos oficiais comandantes, que integraram as fileiras das Forças Armadas Revolucionárias do Povo (FARP) que protagonizaram a luta armada de libertação da Guiné-Bissau e Cabo Verde, foi publicado esta semana no Boletim Oficial, depois de promulgado pelo chefe de Estado cabo-verdiano Jorge Carlos Fonseca, apurou a PANA na cidade da Praia de fonte oficial.

A proposta de lei que aprova o referido estatuto foi aprovado pelo Parlamento cabo-verdiano, apenas com os votos dos deputados do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), maioria parlamentar.

A bancada do Movimento para a Democracia (MpD), maior partida da oposição, e os dois deputados da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) votaram contra a proposta apresentada pelo Governo.

O grupo parlamentar do MpD anunciou, na altura, que iria suscitar a constitucionalidade da lei, caso a mesma fosse promulgada pelo Presidente da República, uma vez que, para o maior partida oposição, a lei proposta pelo Governo carece de base legal.

O Governo, por seu turno, justificou a proposta em atenção à dignidade de Estado que deve ser atribuída aos oficiais comandantes que protagonizaram a luta armada, à luz do que se passa noutros países.

“Por uma questão de respeito e de dignidade que merecem, reconheceu-lhes o direito a um nível de vida consentâneo, materializado em facilidades na aquisição de casa própria e de viatura, bem como a uma pensão adequada”, precisa.

De acordo com a exposição dos motivos do projeto, com a reestruturação das categorias
militares em 1988 e a criação dos postos de coronel e tenente-coronel, a categoria dos oficiais comandantes continuou encimando a hierarquia militar.

A exposição carateriza esta categoria como "símbolo das heróicas tradições combativas que tornaram possíveis a conquista da independência e, também, pela sua decisiva contribuição na fundação, orientação e direção das Forças Armadas de Cabo Verde”.

Com os novos estatutos, os oficiais comandantes vão conhecer uma melhoria significativa nas pensões de reforma, para além de poderem adquirir viaturas próprias sem pagar direito aduaneiro, dentre outras regalias.

As pensões de reforma passarão a ser de 175 mil escudos (cerca de 1590 euros) para a patente de comandante de brigada; 172.500 escudos (1568 euros) para a de primeiro comandante; e 170 mil escudos (1545 euros) para o posto de comandante.

Entretanto, as pensões dos oficiais comandantes não são acumuláveis com outra pensão atribuída pelos mesmos motivos ou em virtude das suas consequências.

Os comandantes passam também a ter direito a passaporte diplomático, à utilização das salas VIP dos portos e aeroportos, livre-trânsito em locais públicos de acesso condicionado e isenção de autorização e licença de uso e porte de armas regulamentadas.

Esta hierarquia foi criada pelo Decreto-Lei nº8 de 1975 que designava por Comandantes das FARP aqueles que tinham exercido efetivamente funções de comando durante a luta armada de libertação nacional.

Quase cinco anos depois, em março de 1980, as graduações foram alteradas através do Decreto-Lei que instituiu uma nova hierarquia, quando o posto máximo de Comandante de Brigada foi atribuído a Pedro Pires, e o de Primeiro Comandante a Silvino da Luz, Osvaldo Lopes da Silva, Olívio Pires e Agnelo Dantas.

Os de Comandante foram conferidos a Joaquim Pedro Silva (Baró), Álvaro Dantas Tavares, Amâncio Lopes, Eduardo Santos, Carlos Reis, Herculano Vieira, João Pereira Silva, João José Lopes da Silva (JJ), Timóteo Tavares Borges.

Agora, diz o Governo, nesta reestruturação, a categoria de Oficiais Comandantes é construída num quadro extracarreira a que os demais militares já não têm acesso.

De igual modo, os postos de Comandante de Brigada, Primeiro Comandante e Comandante passam a constituir uma dignidade de Estado, sendo este um quadro que se extinguirá com a morte do último Oficial Comandante.

-0- PANA CS/IZ 11ago2014