PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde proíbe entrada de animais e carne de países afetados por Ébola
Praia, Cabo Verde (PANA) - O Governo de Cabo Verde proibiu a entrada no arquipélago de animais selvagens e de caça, carnes e derivados de qualquer espécie animal provenientes de países afetados pelo vírus do Ébola, soube a PANA na cidade da Praia de fonte oficial.
Com esta portaria, o Governo cabo-verdiano pretende munir a Administração Veterinária de um instrumento normativo que habilite a contenção da propagação do Ébola, “em prol da saúde pública nacional”, de acordo com o objetivo do Plano de Luta contra o Ébola de “impedir a introdução do vírus no território nacional”.
Na lista de animais abrangidos pela portaria sobre esta matéria, que acaba de ser publicada no Boletim Oficial, figuram chimpanzés, gorilas, morcegos frutívoros, macacos, antílopes de florestas e porcos-espinhos.
A portaria deixa clara que a violação desta legislação importa em responsabilidade contra ordenacional dos infratores nos termos da lei.
Esta medida legal tomada pelo Governo estabelece ainda que compete à Administração Veterinária “impedir, mesmo mediante o recurso às autoridades policiais, a entrada no território nacional dos animais e carnes, assim como ordenar a apreensão e o abate de animais que se suspeite serem portadores do vírus do Ébola”, bem como a “apreensão e destruição de produtos de origem animais que apresentem riscos de contaminação do vírus”.
No entanto, a portaria admite que a possibilidade de “autorização excecional” de entrada no território cabo-verdiano de animais de espécies pecuárias e seus produtos, a qualquer título, mediante “uma autorização prévia passada pela Administração Veterinária após a elaboração de análises de riscos”.
Desde o passado mês de agosto, o Governo cabo-verdiano aprovou a interdição de entrada no território nacional a cidadãos estrangeiros não residentes em Cabo Verde que, nos últimos 30 dias, tenham estado nos países afetados pela febre hemorrágica causada pelo vírus do Ébola.
A medida está enquadrada no Plano de Contingência Nacional que foi elaborado de acordo com orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As autoridades cabo-verdianas já haviam tomado medidas de controlo nos portos e aeroportos do arquipélago em relação as passageiros provenientes da Serra Leoa, da Guiné Conakry e da Libéria, os países afetados pela febre hemorrágica causada pelo vírus do Ébola.
Na lista das restrições figuravam pessoas oriundas da Nigéria e do Senegal, bem como dos Estados Unidos da América, países que foram posteriormente isentos depois da constatação de que os casos importados do vírus do Ébola registados nos seus territórios estão controlados e não representam perigo para a propagação da doença a outros países.
-0- PANA CS/TON 20nov2014
Com esta portaria, o Governo cabo-verdiano pretende munir a Administração Veterinária de um instrumento normativo que habilite a contenção da propagação do Ébola, “em prol da saúde pública nacional”, de acordo com o objetivo do Plano de Luta contra o Ébola de “impedir a introdução do vírus no território nacional”.
Na lista de animais abrangidos pela portaria sobre esta matéria, que acaba de ser publicada no Boletim Oficial, figuram chimpanzés, gorilas, morcegos frutívoros, macacos, antílopes de florestas e porcos-espinhos.
A portaria deixa clara que a violação desta legislação importa em responsabilidade contra ordenacional dos infratores nos termos da lei.
Esta medida legal tomada pelo Governo estabelece ainda que compete à Administração Veterinária “impedir, mesmo mediante o recurso às autoridades policiais, a entrada no território nacional dos animais e carnes, assim como ordenar a apreensão e o abate de animais que se suspeite serem portadores do vírus do Ébola”, bem como a “apreensão e destruição de produtos de origem animais que apresentem riscos de contaminação do vírus”.
No entanto, a portaria admite que a possibilidade de “autorização excecional” de entrada no território cabo-verdiano de animais de espécies pecuárias e seus produtos, a qualquer título, mediante “uma autorização prévia passada pela Administração Veterinária após a elaboração de análises de riscos”.
Desde o passado mês de agosto, o Governo cabo-verdiano aprovou a interdição de entrada no território nacional a cidadãos estrangeiros não residentes em Cabo Verde que, nos últimos 30 dias, tenham estado nos países afetados pela febre hemorrágica causada pelo vírus do Ébola.
A medida está enquadrada no Plano de Contingência Nacional que foi elaborado de acordo com orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As autoridades cabo-verdianas já haviam tomado medidas de controlo nos portos e aeroportos do arquipélago em relação as passageiros provenientes da Serra Leoa, da Guiné Conakry e da Libéria, os países afetados pela febre hemorrágica causada pelo vírus do Ébola.
Na lista das restrições figuravam pessoas oriundas da Nigéria e do Senegal, bem como dos Estados Unidos da América, países que foram posteriormente isentos depois da constatação de que os casos importados do vírus do Ébola registados nos seus territórios estão controlados e não representam perigo para a propagação da doença a outros países.
-0- PANA CS/TON 20nov2014