Agência Panafricana de Notícias

Cabo Verde processa dois antigos dirigentes por crimes de peculato

Praia, Cabo Verde (PANA) - O Ministério Público (MP) cabo-verdiano decidiu levar a julgamento um antigo administrador da Feira Internacional de Cabo Verde (FIC) e um ex-diretor-geral do Turismo por presumíveis crimes de peculato, defraudação de interesses patrimoniais públicos e participação ilícita em negócios.

A decisão foi anunciada sexta-feira, através de um comunicado de imprensa que refere que foi deduzida acusação e requerido julgamento contra o antigo presidente do Conselho de Administração da FIC, Luís Cardoso, pela prática de dois crimes de peculato, dois crimes de participação ilícita em negócios e um crime de defraudação de interesses patrimoniais públicos.

A nota acrescenta que a acusação resulta de um processo que correu termos “na sequência de uma denúncia anónima” apresentada contra Luís Cardoso “por factos ocorridos, entre maio de 2011 e dezembro de 2014, suscetíveis de integrar ilícitos criminais”.

A Procuradoria diz ainda que, em simultâneo, o Ministério Público deduziu igualmente acusação e requereu julgamento contra o antigo diretor-geral do Turismo, Emanuel Almeida,  imputando-lhe a prática de um crime de peculato e outro de defraudação de interesses patrimoniais públicos.

Durante a instrução criminal, “surgiram indícios de factos suscetíveis de integrarem a prática de ilícito criminal pelo antigo ministro da Economia e Turismo”, funções assumidas à data por Humberto Brito, reconhece a Procuradoria.

Contudo, nota o comunicado, foi determinado o “arquivamento dos autos nesta parte”, considerando que “não se encontravam preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos do cometimento dos crimes de defraudação de interesse patrimonial público ou de abuso de poder”.

Segundo o MP, considerando que a "lesada" FIC é uma entidade com personalidade jurídica, competindo ao Conselho de Administração "representá-la em juízo", foi ainda ordenada a notificação do atual presidente deste órgão, para deduzir o pedido de indemnização civil pelos prejuízos sofridos.

-0- PANA CS/IZ 28set2019