PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde prepara registo eleitoral de cidadãos no estrangeiro
Praia- Cabo Verde (PANA) -- Cabo Verde vai realizar um recenseamento geral dos seus cidadãos residentes no estrangeiro entre 1 de Março e 1 de Setembro do ano em curso para garantir a sua participação nas eleições legislativas e presidências de 2011, soube quarta-feira a PANA na de fonte oficial.
A fixação da data do recenseamento na diáspora cabo-verdiana foi feita após a aprovação este mês do Código Eleitoral de Cabo Verde revisto por unanimidade dos 72 deputados do Parlamento.
Com a aprovação da revisão do Código Eleitoral, resultante de um acordo entre os dois principais partidos do arquipélago, o PAICV, no poder, e o MpD, na oposição após vários anos de divergências, o Governo fica obrigado por lei a preparar o recenseamento dos cabo-verdianos na diáspora no prazo de 27 dias.
Neste sentido, até 10 de Fevereiro o Núcleo Operacional para a Sociedade de Informação (NOSI) terá de instalar nas embaixadas e nos consulados cabo- verdianos no estrangeiro uma aplicação tecnológica para suportar toda a operação para que tudo esteja pronto para as eleições legislativas e as presidenciais de 2011.
Com a implementação desta aplicação, o recenseamento na diáspora passará a ser controlado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) e não através das embaixadas e dos consulados cabo-verdianos no estrangeiro.
Além de fixar a data do recenseamento na emigração, o Código Eleitoral revisto permitiu também definir que a partir das próximas eleições é permitido, em cada assembleia de voto, um número não superior a 450 eleitores, ao contrário do que estava estipulado anteriormente, cujo número limite era de 600.
A justificação para esta alteração é a necessidade de garantir a todos os cabo-verdianos o direito ao voto no tempo previsto e acabar com os atrasos verificados no encerramento das assembleias de voto por causa do número excessivo de votantes.
Segundo dados do último recenseamento eleitoral em Cabo Verde, que permitiu a realização das eleições presidenciais e legislativas de 2006, o total de eleitores residentes no estrangeiro era de 28 mil, representando 10,76 por cento dos 260 mil e 126 inscritos no arquipélago.
Contudo, este total, dividido pelas principais comunidades (Portugal, França, Holanda, Senegal, Brasil e Estados Unidos), não reflecte a tese de que existem mais cabo-verdianos fora do que no arquipélago que podem votar nas presidenciais e legislativas mas não nas autárquicas.
De qualquer maneira, a importância do voto dos emigrantes tem sido decisiva na escolha dos novos poderes do Estado, sobretudo na escolha do Presidente da República como foi o caso da eleição e da reeleição de Pedro Pires nas duas últimas eleições em 2001 e 2006.
Nas legislativas a votação dos emigrantes tem sido menos decisiva, uma vez que a diáspora representa seis dos 72 deputados à Assembleia Nacional (AN) - dois por cada um dos três círculos (África, América e Europa e Resto do Mundo).
Nas duas últimas votações para o Parlamento cabo-verdiano, em 2001 e 2006, os votos da emigração permitiram ao Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), que estava na oposição desde 1991, conquistar cinco dos seis deputados em causa, contra um do Movimento para a Democracia (MpD).
A fixação da data do recenseamento na diáspora cabo-verdiana foi feita após a aprovação este mês do Código Eleitoral de Cabo Verde revisto por unanimidade dos 72 deputados do Parlamento.
Com a aprovação da revisão do Código Eleitoral, resultante de um acordo entre os dois principais partidos do arquipélago, o PAICV, no poder, e o MpD, na oposição após vários anos de divergências, o Governo fica obrigado por lei a preparar o recenseamento dos cabo-verdianos na diáspora no prazo de 27 dias.
Neste sentido, até 10 de Fevereiro o Núcleo Operacional para a Sociedade de Informação (NOSI) terá de instalar nas embaixadas e nos consulados cabo- verdianos no estrangeiro uma aplicação tecnológica para suportar toda a operação para que tudo esteja pronto para as eleições legislativas e as presidenciais de 2011.
Com a implementação desta aplicação, o recenseamento na diáspora passará a ser controlado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) e não através das embaixadas e dos consulados cabo-verdianos no estrangeiro.
Além de fixar a data do recenseamento na emigração, o Código Eleitoral revisto permitiu também definir que a partir das próximas eleições é permitido, em cada assembleia de voto, um número não superior a 450 eleitores, ao contrário do que estava estipulado anteriormente, cujo número limite era de 600.
A justificação para esta alteração é a necessidade de garantir a todos os cabo-verdianos o direito ao voto no tempo previsto e acabar com os atrasos verificados no encerramento das assembleias de voto por causa do número excessivo de votantes.
Segundo dados do último recenseamento eleitoral em Cabo Verde, que permitiu a realização das eleições presidenciais e legislativas de 2006, o total de eleitores residentes no estrangeiro era de 28 mil, representando 10,76 por cento dos 260 mil e 126 inscritos no arquipélago.
Contudo, este total, dividido pelas principais comunidades (Portugal, França, Holanda, Senegal, Brasil e Estados Unidos), não reflecte a tese de que existem mais cabo-verdianos fora do que no arquipélago que podem votar nas presidenciais e legislativas mas não nas autárquicas.
De qualquer maneira, a importância do voto dos emigrantes tem sido decisiva na escolha dos novos poderes do Estado, sobretudo na escolha do Presidente da República como foi o caso da eleição e da reeleição de Pedro Pires nas duas últimas eleições em 2001 e 2006.
Nas legislativas a votação dos emigrantes tem sido menos decisiva, uma vez que a diáspora representa seis dos 72 deputados à Assembleia Nacional (AN) - dois por cada um dos três círculos (África, América e Europa e Resto do Mundo).
Nas duas últimas votações para o Parlamento cabo-verdiano, em 2001 e 2006, os votos da emigração permitiram ao Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), que estava na oposição desde 1991, conquistar cinco dos seis deputados em causa, contra um do Movimento para a Democracia (MpD).