PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde pede esclarecimentos sobre detenção de polícias seus na Guiné-Bissau
Praia, Cabo Verde (PANA) - O Governo de Cabo Verde decidiu pedir às autoridades da Guiné-Bissau que esclareçam, "com urgência", as condições e os fundamentos legais da detenção, sexta-feira passada, de dois agentes policiais seus enviados para este país em missão de serviço, apurou a PANA quinta-feira de fonte oficial.
As autoridades cabo-verdianas dizem dispor de informações segundo as quais a detenção, em Bissau, dos dois agentes da Polícia Nacional cabo-verdiana afetos à Direção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF) não foi validada por qualquer juiz nos lermos da lei e muito menos foi formalizada, até hoje, qualquer acusação contra eles.
Face a esta falta de informação sobre as razões da detenção, o Governo cabo-verdiano apresentou, quarta-feira, nas instâncias competentes bissau-guineenses, um pedido "habeas corpus" para a libertação dos agentes detidos, mas que ainda não obtiveram resposta.
Segundo a ministra cabo-verdiana da Administração Interna, Marisa Morais, o seu Governo deseja ver esclarecidos, ”com urgência”, as condições e os fundamentos legais da detenção dos dois agentes da Polícia Nacional.
Maria Morais explicou que os dois agentes da DEF foram impedidos de voltar ao país pelos Serviços de Informações de Segurança (SIS) da Guiné-Bissau, depois de uma missão "rotineira de escolta de uma cidadã da Guiné-Bissau, a quem foi aplicada uma pena acessória de expulsão de Cabo Verde, após cumprir uma pena de prisão por tráfico de droga".
Na sequência da detenção, os dois agentes foram ouvidos terça-feira pelo Ministério Público guineense, sem que fosse formalizada, até ao momento, qualquer acusação, disse a ministra.
Após esta audição, os agentes não foram apresentados às instâncias judiciais, e a detenção, segundo ainda Marisa Morais, "não foi validada por qualquer juiz nos termos da legislação da Guiné-Bissau".
As autoridades da Guiné-Bissau justificaram a detenção com o "comportamento estranho" dos dois agentes cabo-verdianos, que entraram na Guiné-Bissau supostamente trazendo uma senhora implicada num problema da droga em Cabo Verde.
Elementos do Governo de transição que já se pronunciaram sobre o assunto tem vindo a afirmar que a extraditada não foi encontrada e que não há registo da sua entrada no país.
Marisa Morais assegurou que o Executivo cabo-verdiano tem os registos da companhia Air Maroc (que efetuou a ligação Dakar/Bissau) e que confirmam o embarque da deportada e dos dois agentes, pelo que afirmou desconhecer as razões de tal afirmação.
Esta reação do Governo de Cabo Verde surge numa altura em que também a Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) exigiu, em comunicado, a libertação imediata dos dois agentes da Polícia Nacional cabo-verdianos.
A LGDH considera ilegais as detenções dos agentes da Direção de Estrangeiros e Fronteiras, designadmente Júlio Centeio Gomes Tavares e Mário Lúcio de Barros, pelos SIS quando se preparavam para abandonar o território da Guiné-Bissau.
Independentemente da conduta dos suspeitos, “os Serviços de Informações de Segurança não dispõem, à luz da lei n.º 7/2010, publicada no Boletim Oficial n.º 22, de 28 de Julho, de competências legais para deter qualquer cidadão nacional ou estrangeiro, muito menos requerer a instauração dos procedimentos criminais”, lê-se no documento.
Os SIS, segundo a lei bissau-guineense, tem como um dos limites da sua atuação “a prática de atos que substanciem violação dos direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição e nas leis, nomeadamente, a detenção de pessoas e a instauração de processos de natureza criminal”, destaca o comunicado.
A intervenção dos SIS neste caso, defende a LGDH, “compromete não só a credibilidade do processo, mas também a validade das provas a serem produzidas”, para além de os prazos legais de detenção terem sido ultrapassados sem que os suspeitos fossem apresentados ao juiz de instrução criminal para efeitos de aplicação ou não das medidas de coação.
A LGDH lembra que a observância do princípio da legalidade e correspondente respeito pelos direitos fundamentais dos suspeitos no âmbito de qualquer procedimento judicial "constitui as bases sobre as quais repousa a justiça criminal da Guiné-Bissau".
Por isso, exorta as autoridades judiciais no sentido de conformarem as suas atuações com os princípios estruturantes do Estado de Direito, assim como os padrões internacionais sobre os direitos dos detidos.
-0- PANA CS/IZ 18jul2013
As autoridades cabo-verdianas dizem dispor de informações segundo as quais a detenção, em Bissau, dos dois agentes da Polícia Nacional cabo-verdiana afetos à Direção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF) não foi validada por qualquer juiz nos lermos da lei e muito menos foi formalizada, até hoje, qualquer acusação contra eles.
Face a esta falta de informação sobre as razões da detenção, o Governo cabo-verdiano apresentou, quarta-feira, nas instâncias competentes bissau-guineenses, um pedido "habeas corpus" para a libertação dos agentes detidos, mas que ainda não obtiveram resposta.
Segundo a ministra cabo-verdiana da Administração Interna, Marisa Morais, o seu Governo deseja ver esclarecidos, ”com urgência”, as condições e os fundamentos legais da detenção dos dois agentes da Polícia Nacional.
Maria Morais explicou que os dois agentes da DEF foram impedidos de voltar ao país pelos Serviços de Informações de Segurança (SIS) da Guiné-Bissau, depois de uma missão "rotineira de escolta de uma cidadã da Guiné-Bissau, a quem foi aplicada uma pena acessória de expulsão de Cabo Verde, após cumprir uma pena de prisão por tráfico de droga".
Na sequência da detenção, os dois agentes foram ouvidos terça-feira pelo Ministério Público guineense, sem que fosse formalizada, até ao momento, qualquer acusação, disse a ministra.
Após esta audição, os agentes não foram apresentados às instâncias judiciais, e a detenção, segundo ainda Marisa Morais, "não foi validada por qualquer juiz nos termos da legislação da Guiné-Bissau".
As autoridades da Guiné-Bissau justificaram a detenção com o "comportamento estranho" dos dois agentes cabo-verdianos, que entraram na Guiné-Bissau supostamente trazendo uma senhora implicada num problema da droga em Cabo Verde.
Elementos do Governo de transição que já se pronunciaram sobre o assunto tem vindo a afirmar que a extraditada não foi encontrada e que não há registo da sua entrada no país.
Marisa Morais assegurou que o Executivo cabo-verdiano tem os registos da companhia Air Maroc (que efetuou a ligação Dakar/Bissau) e que confirmam o embarque da deportada e dos dois agentes, pelo que afirmou desconhecer as razões de tal afirmação.
Esta reação do Governo de Cabo Verde surge numa altura em que também a Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) exigiu, em comunicado, a libertação imediata dos dois agentes da Polícia Nacional cabo-verdianos.
A LGDH considera ilegais as detenções dos agentes da Direção de Estrangeiros e Fronteiras, designadmente Júlio Centeio Gomes Tavares e Mário Lúcio de Barros, pelos SIS quando se preparavam para abandonar o território da Guiné-Bissau.
Independentemente da conduta dos suspeitos, “os Serviços de Informações de Segurança não dispõem, à luz da lei n.º 7/2010, publicada no Boletim Oficial n.º 22, de 28 de Julho, de competências legais para deter qualquer cidadão nacional ou estrangeiro, muito menos requerer a instauração dos procedimentos criminais”, lê-se no documento.
Os SIS, segundo a lei bissau-guineense, tem como um dos limites da sua atuação “a prática de atos que substanciem violação dos direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição e nas leis, nomeadamente, a detenção de pessoas e a instauração de processos de natureza criminal”, destaca o comunicado.
A intervenção dos SIS neste caso, defende a LGDH, “compromete não só a credibilidade do processo, mas também a validade das provas a serem produzidas”, para além de os prazos legais de detenção terem sido ultrapassados sem que os suspeitos fossem apresentados ao juiz de instrução criminal para efeitos de aplicação ou não das medidas de coação.
A LGDH lembra que a observância do princípio da legalidade e correspondente respeito pelos direitos fundamentais dos suspeitos no âmbito de qualquer procedimento judicial "constitui as bases sobre as quais repousa a justiça criminal da Guiné-Bissau".
Por isso, exorta as autoridades judiciais no sentido de conformarem as suas atuações com os princípios estruturantes do Estado de Direito, assim como os padrões internacionais sobre os direitos dos detidos.
-0- PANA CS/IZ 18jul2013