Agência Panafricana de Notícias

Cabo Verde lança Plataforma do Certificado Covid-19

Praia, Cabo Verde (PANA) - O Governo de Cabo Verde lança esta segunda-feira, 02 de agosto, a Plataforma do Certificado Covid-19, um documento comprovativo do baixo risco do seu titular ser doente ativo, apurou a PANA de fonte oficial.

Conforme uma nota de imprensa do Executivo, o documento servirá ainda como medida de facilitação da circulação e da realização de eventos e atividades no contexto da pandemia da covid-19.

O certificado tem o propósito de “preservar a estabilidade da situação epidemiológica, a alavancagem do processo de retoma da vida social, a recuperação económica e a manutenção dos empregos”, além de “incentivar a adesão das pessoas ao processo de vacinação”.

A mesma fonte explica que o Certificado Covid de Cabo Verde vai ser emitido pelo Ministério da Saúde, de forma gratuita, exceto quando se trate de uma segunda via em caso de perda do documento original ou de um pedido de emissão em suporte papel.

A emissão do documento será feita através da plataforma www.nhacard.gov.cv , nas Delegacias de Saúde, na Casa do Cidadão e no Balcão Único nas Câmaras Municipais, e ainda no aplicativo “Nha Card”, a ser disponibilizado nas lojas Google Play e Apple Store.

Segundo a nota, o certificado Covid de Cabo Verde é emitido em formato digital, em suporte papel ou em ambos os formatos, cabendo ao seu titular o direito de receber o certificado no formato da sua escolha.

As informações constantes do certificado são prestadas em línguas portuguesa e inglesa, e contêm um identificador único e um código QR que permitem a verificação da sua autenticidade, validade e integridade.

Ao deixar de estar na situação de calamidade no último dia do passado mês de junho, Cabo Verde passou também  a aceitar certificados de vacinação contra a covid-19 no acesso a estádios de futebol, discotecas, restaurantes e viagens internacionais e domésticas.

A medida foi anunciada pelo primeiro-ministro cabo-verdiano, Ulisses Correia e Silva, no Parlamento, na abertura do debate anual sobre o Estado da Nação.

O chefe do Governo explicou que, após um novo período de situação de calamidade, Cabo Verde passou  à situação de contingência.

A situação de calamidade, que corresponde ao nível mais grave de três previstos na lei que estabelece as bases da Proteção Civil, vigorava desde final de abril último, devido à vaga mais forte da pandemia no arquipélago.

“Um conjunto de restrições são levantadas passando a ser exigidos os testes ou certificados Covid-19 de vacinação para entrada em estádios de futebol, pólos desportivos, e outros equipamentos desportivos com público", disse.

Prevê assim o funcionamento pleno de ginásios, espetáculos musicais e outras manifestações culturais, festas de natureza pública, discotecas, clubes, salões de festas, estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, bares e restaurantes.

Todos os estabelecimentos passarão a funcionar sem as restrições que existem hoje, mas condicionados à exigência de vacinação ou exigência de testes.

Conforme o governante, o certificado de vacinação completa passa a ser aceite para efeito de viagens interilhas dispensando, nestes casos, a realização de testes. Para as viagens internacionais, entretanto, dependerá dos acordos de aceitação de certificados que Cabo Verde irá celebrar com países terceiros.

Certificados de vacinação completa emitidos por países terceiros serão reconhecidos de acordo com as diretivas da Direção Nacional da Saúde, anunciou, acrescentando que uma vez reconhecidos, os certificados dispensam a realização de testes por parte dos viajantes.

Para o primeiro-ministro, tais medidas vão contribuir para o aumento da vacinação, para a retoma das atividades económicas e sociais, para além de serem imprescindíveis à proteção individual e coletiva.

Contudo, a utilização de máscara facial em espaços de atendimento ao público e nas vias públicas é ainda obrigatória.

A evolução positiva da situação epidemiológica levou o Governo a estabelecer medidas de alívio das restrições que estiveram, até agora, em vigor ainda que “sem prejuízo da necessidade de se assegurar a manutenção de medidas de prevenção e contenção.

Estas últimas continuam a justificar-se na presente conjuntura, ao abrigo do princípio da precaução em saúde pública, visando a contínua redução dos casos sintomáticos mais graves e a gradual minimização dos riscos de transmissão da infeção”.

-0- PANA CS/IZ 02ago2021