Cabo Verde isenta de testes passageiros com destino às ilhas com menos de 25 casos de covid-19
Praia, Cabo Verde (PANA) – Passageiros que realizam viagens domesticas a partir das chamadas "ilhas verdes", com um acumulado de casos de covid-19 inferior a 25 por 100 mil habitantes, deixam de ser obrigados a realizar testes desta doença, segundo uma resolução do Conselho de Ministros em vigor desde terça-feira última.
Segundo esta medida, que coloca apenas a ilha do Fogo, por 30 dias, em estado de calamidade, e todas as restantes em estado de contingência, são atualmente consideradas "verdes" cinco das nove ilhas habitadas no arquipélago, designadamente São Nicolau, Sal, Boa Vista, Maio e Brava.
Este grupo de ilhas tem uma taxa de incidência acumulada, nos últimos 14 dias, inferior a 25 casos de covid-19 por 100 mil habitantes.
Por isso, os passageiros das ligações interilhas, a partir destas ilhas, não são obrigados a realizar testes de covid-19 para qualquer destino doméstico, em ligações aéreas e marítimas.
Nas viagens com origem nas ilhas, onde a taxa de incidência acumulada se situe entre 25 e 150 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, o caso atualmente (até 13 de dezembro) de Santiago e Santo Antão, os passageiros são obrigados a apresentar um teste rápido negativo à doença, efetuado nas 72 horas que antecedem a deslocação, mas apenas quando viajam para as "ilhas verdes".
Já nas viagens com origem nas ilhas onde a taxa de incidência acumulada se situe acima dos 150 casos de covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, atualmente Fogo e São Vicente, os passageiros são obrigados a apresentar o resultado negativo dum teste efetuado nas 72 horas que antecedem a deslocação, "independentemente da ilha de destino."
Esta resolução prevê ainda que ficam isentos de realização de teste rápido, de anticorpos ou antigénio, os passageiros que viajam entre as ilhas de São Vicente e Santo Antão, bem como as crianças menores de sete anos.
"Os testes de despistagem do SARS-CoV-2, de antigénio ou de anticorpos, podem ser feitos nas delegacias de saúde ou em laboratórios privados certificados pela Entidade Reguladora Independente da Saúde", estabelece ainda a resolução.
Os critérios desta classificação serão atualizados regularmente pela Direção Nacional de Saúde, "conforme a evolução da situação epidemiológica", segundo o mesmo documento.
Entretanto, o Governo cabo-verdiano autorizou o recurso a testes de antigénio para deteção do novo coronavírus no arquipélago a realizar por laboratórios públicos e privados.
Até ao momento, estavam autorizados em Cabo Verde testes rápidos de pesquisa de anticorpos, obrigatórios para passageiros de viagens interilhas, e moleculares (PCR), obrigatórios para a entrada no país, além da investigação epidemiológica da covid-19 por parte das autoridades de saúde.
Na resolução, o Governo considera que a disponibilização de testes rápidos de antigénio constitui um importante passo para o reforço do controlo da pandemia e a vigilância epidemiológica, por permitir reduzir substancialmente o tempo de diagnóstico (1-2 horas no máximo), comparativamente ao teste de PCR, cujos resultados não são conhecidos em menos de 24 horas.
Além disso, o Governo leva em conta, nesta decisão, que, em Cabo Verde, já estão disponíveis testes Ag-RDT, que deverão ser aplicados após a sua validação pelo laboratório de virologia de referência.
Também com efeitos a partir dea terça-feira última, Cabo Verde passou a aceitar a apresentação de resultados negativos por testes de antigénio pelos passageiros de voos internacionais com destino ao arquipélago, e não apenas resultados de teste de PCR, obrigatoriamente realizados até 72 horas antes da viagem, como até então.
-0- PANA CS/DD 16dez2020