PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde introduz taxa de segurança aeroportuária
Praia, Cabo Verde (PANA) - Os passageiros que transitam pelos aeroportos de Cabo Verde nos voos domésticos e internacionais passam a pagar, a partir do início de 2014, uma Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA) para cobrir os custos das medidas de segurança destinadas a proteger a aviação civil contra atos ilícitos, apurou a PANA segunda-feira de fonte oficial
De acordo com a tabela estabelecida pela Agência de Aviação Civil (AAC), os passageiros pagarão, como contrapartida pelos serviços prestados, 2,17 euros nos voos internacionais e 149 escudos (cerca de 1,35 euro) nos voos domésticos.
Estão isentos desta taxa os títulos de passagens emitidos para crianças com menos de dois anos de idade e os passageiros que, incluídos em missões oficiais, embarquem em aeronaves ao serviço do Estado de Cabo Verde ou de Estado estrangeiro, em regime de reciprocidade.
As cobranças serão feitas pelos transportadores aéreos ou seus agentes, no ato de emissão do título de passagem, e depositadas numa conta bancária indicada pela entidade gestora dos aeródromos.
Os valores cobrados destinam-se exclusivamente a cobrir o custo da prestação do serviço de segurança, nomeadamente a aquisição, o financiamento, a instalação, o funcionamento e a manutenção dos equipamentos, e ainda a compra de serviços e materiais.
Conforme explica o diploma que cria a TSA, o valor da taxa foi calculado com base nos custos da operacionalidade, no capital e no volume de passageiros esperados de 2013 a 2022.
Foram também consideradas, para o efeito, a soma dos custos operacionais (pessoal de segurança, incluindo os salários e formação, e as manutenções), a depreciação dos equipamentos e outros bens para fornecer o serviço e a rentabilidade do capital.
O documento salienta ainda que a AAC pode atualizar os valores da TSA, sempre que este considere justificado, mediante alteração do regulamento.
-0- PANA CS/IZ 05ago2013
De acordo com a tabela estabelecida pela Agência de Aviação Civil (AAC), os passageiros pagarão, como contrapartida pelos serviços prestados, 2,17 euros nos voos internacionais e 149 escudos (cerca de 1,35 euro) nos voos domésticos.
Estão isentos desta taxa os títulos de passagens emitidos para crianças com menos de dois anos de idade e os passageiros que, incluídos em missões oficiais, embarquem em aeronaves ao serviço do Estado de Cabo Verde ou de Estado estrangeiro, em regime de reciprocidade.
As cobranças serão feitas pelos transportadores aéreos ou seus agentes, no ato de emissão do título de passagem, e depositadas numa conta bancária indicada pela entidade gestora dos aeródromos.
Os valores cobrados destinam-se exclusivamente a cobrir o custo da prestação do serviço de segurança, nomeadamente a aquisição, o financiamento, a instalação, o funcionamento e a manutenção dos equipamentos, e ainda a compra de serviços e materiais.
Conforme explica o diploma que cria a TSA, o valor da taxa foi calculado com base nos custos da operacionalidade, no capital e no volume de passageiros esperados de 2013 a 2022.
Foram também consideradas, para o efeito, a soma dos custos operacionais (pessoal de segurança, incluindo os salários e formação, e as manutenções), a depreciação dos equipamentos e outros bens para fornecer o serviço e a rentabilidade do capital.
O documento salienta ainda que a AAC pode atualizar os valores da TSA, sempre que este considere justificado, mediante alteração do regulamento.
-0- PANA CS/IZ 05ago2013