PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde introduz prova de competências para o acesso ao ensino superior
Praia, Cabo Verde (PANA) - Cabo Verde vai testar já ano letivo 2014/15 as provas de competências para o acesso ao ensino superior, como forma de avaliar as afinidades naturais dos alunos e o próprio sistema de ensino cabo-verdiano, apurou a PANA, quarta-feira, na cidade da Praia, de fonte oficial.
Ao empossar a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, o ministro do Ensino Superior, Ciência e Inovação, António Correia e Silva, disse que, ao instituir essas provas, o país está a criar mecanismos para que o acesso a esse nível de ensino seja feito “com qualidade e com responsabilidade dos alunos e do sistema de educação”.
Para António Correia e Silva, a qualidade que se pretende passa não só pela corresponsabilidade dos alunos como também do sistema nacional de educação.
Neste sentido, a comissão presidida pelo diretor-geral do Ensino Superior, José Mário Correia, e integrada também pela diretora Nacional da Educação, Margarida Santos, e por representantes das universidades de Cabo Verde, terá a responsabilidade de propor novos mecanismos de acesso ao Ensino Superior, que passarão por um exame nacional, de forma a aferir as competências dos candidatos a este nível do ensino.
António Correia e Silva assegurou que, no próximo ano letivo, todas as instituições de Ensino Superior público e privado terão de fazer provas nacionais de acesso.
Entretanto, acrescentou, o Governo espera da equipa que forma a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior um trabalho empenhado, não só na reflexão sobre o perfil de acesso, mas também na construção dos respetivos mecanismos, através de provas nacionais.
Por seu lado, o diretor-geral do Ensino Superior, que preside à comissão, explicou que o teste vai analisar as afinidades naturais dos alunos que pretendem entrar no ensino superior, vai dar a conhecer a realidade daquilo que é o ensino secundário em Cabo Verde e mostrar aquilo que os alunos precisam ou não precisam mais para ter acesso a esse nível de ensino.
José Mário Correia precisou que, para aqueles que não conseguirem ter sucesso nessa prova de acesso, as instituições de ensino superior, em articulação com a Direção Geral do Ensino Superior (DGES), irão abrir cursos de superação direcionados para os alunos com dificuldades em aceder ao ensino superior.
Essa formação será monitorada pela DGES e pelas universidades, e irá conter conteúdos válidos que permitirão aos alunos superar tudo aquilo que foi conteúdo curricular durante o 11º e 12º ano, os dois últimos anos do ensino secundário em Cabo Verde.
Ela adiantou ainda que a prova de competências para o acesso ao ensino superior vai revolucionar o sistema, tendo em conta que irá permitir uma comunicação permanente entre as instituições de ensino superior, e os pais e encarregados de educação, alunos, professores e demais envolvidos direta ou indiretamente no processo de ensino aprendizagem.
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior foi criada pelo decreto-lei nº 36/2014 de 23 de julho, e tem como missão a gestão do regime de acesso, ingresso, reingresso, mudança e transferência de curso de Ensino Superior, estabelecendo ainda um conjunto de sanções aplicáveis aos casos de incumprimento do preceituado no presente diploma.
-0- PANA CS/IZ 11set2014
Ao empossar a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, o ministro do Ensino Superior, Ciência e Inovação, António Correia e Silva, disse que, ao instituir essas provas, o país está a criar mecanismos para que o acesso a esse nível de ensino seja feito “com qualidade e com responsabilidade dos alunos e do sistema de educação”.
Para António Correia e Silva, a qualidade que se pretende passa não só pela corresponsabilidade dos alunos como também do sistema nacional de educação.
Neste sentido, a comissão presidida pelo diretor-geral do Ensino Superior, José Mário Correia, e integrada também pela diretora Nacional da Educação, Margarida Santos, e por representantes das universidades de Cabo Verde, terá a responsabilidade de propor novos mecanismos de acesso ao Ensino Superior, que passarão por um exame nacional, de forma a aferir as competências dos candidatos a este nível do ensino.
António Correia e Silva assegurou que, no próximo ano letivo, todas as instituições de Ensino Superior público e privado terão de fazer provas nacionais de acesso.
Entretanto, acrescentou, o Governo espera da equipa que forma a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior um trabalho empenhado, não só na reflexão sobre o perfil de acesso, mas também na construção dos respetivos mecanismos, através de provas nacionais.
Por seu lado, o diretor-geral do Ensino Superior, que preside à comissão, explicou que o teste vai analisar as afinidades naturais dos alunos que pretendem entrar no ensino superior, vai dar a conhecer a realidade daquilo que é o ensino secundário em Cabo Verde e mostrar aquilo que os alunos precisam ou não precisam mais para ter acesso a esse nível de ensino.
José Mário Correia precisou que, para aqueles que não conseguirem ter sucesso nessa prova de acesso, as instituições de ensino superior, em articulação com a Direção Geral do Ensino Superior (DGES), irão abrir cursos de superação direcionados para os alunos com dificuldades em aceder ao ensino superior.
Essa formação será monitorada pela DGES e pelas universidades, e irá conter conteúdos válidos que permitirão aos alunos superar tudo aquilo que foi conteúdo curricular durante o 11º e 12º ano, os dois últimos anos do ensino secundário em Cabo Verde.
Ela adiantou ainda que a prova de competências para o acesso ao ensino superior vai revolucionar o sistema, tendo em conta que irá permitir uma comunicação permanente entre as instituições de ensino superior, e os pais e encarregados de educação, alunos, professores e demais envolvidos direta ou indiretamente no processo de ensino aprendizagem.
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior foi criada pelo decreto-lei nº 36/2014 de 23 de julho, e tem como missão a gestão do regime de acesso, ingresso, reingresso, mudança e transferência de curso de Ensino Superior, estabelecendo ainda um conjunto de sanções aplicáveis aos casos de incumprimento do preceituado no presente diploma.
-0- PANA CS/IZ 11set2014