PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde introduz lei contra condução sob efeito do álcool
Praia, Cabo Verde (PANA) - Cabo Verde está a preparar a introdução de uma lei que proíbe e penaliza a condução sob efeito do álcool, divulgada segunda-feira na Cidade da Praia num ateliê promovido pela Direção-Geral dos Transportes Rodoviários (DGTR), apurou a PANA de fonte oficial na capital cabo-verdiana.
A lei, aprovada recentemente pelo Conselho de Ministros, estabelece que, a partir da sua entrada em vigor, os condutores apanhados a conduzir com uma quantidade superior a 0,80 mililitro de álcool no sangue passam a estar sujeitos a contra-ordenações graves, que vão desde a aplicação de coimas à proibição de conduzir.
Quando o nível de alcoolemia ultrapassar o valor de 1,20 mililitro, a infração passa então a ser considerada crime e punida nos termos da lei.
A legislação define igualmente a questão das instituições com capacidade para proceder à recolha e análise de sangue para efeito de contra-prova, em casos de a mesma não poder ser efetuada pelos aparelhos.
Neste momento, a DGTR está em processo de aquisição de equipamentos junto de uma empresa portuguesa, devendo os mesmos estarem no país dentro de duas a três semanas.
“A partir daí estaremos em condições de iniciar com o processo da implementação da lei”, revelou uma fonte da DGTR.
Cabo Verde ocupa o quinto lugar mundial num total de 20 países com maiores taxas de acidentes rodoviários, provocados em grande parte pela condução sob os efeitos do álcool.
A taxa de mortalidade provocada pela sinistralidade rodoviária no arquipélago é de 13,6 mortes por cada 100 mil habitantes, o que o coloca à frente de países como Itália, Irlanda e Alemanha, entre outros.
Com base em dados fornecidos pela DGTR, até ao penúltimo trimestre de 2011, Cabo Verde somava, para os últimos 10 anos, 35 mil 405 acidentes que resultaram em oito mil 456 feridos e 619 mortos.
-0- PANA CS/IZ 12mar2012
A lei, aprovada recentemente pelo Conselho de Ministros, estabelece que, a partir da sua entrada em vigor, os condutores apanhados a conduzir com uma quantidade superior a 0,80 mililitro de álcool no sangue passam a estar sujeitos a contra-ordenações graves, que vão desde a aplicação de coimas à proibição de conduzir.
Quando o nível de alcoolemia ultrapassar o valor de 1,20 mililitro, a infração passa então a ser considerada crime e punida nos termos da lei.
A legislação define igualmente a questão das instituições com capacidade para proceder à recolha e análise de sangue para efeito de contra-prova, em casos de a mesma não poder ser efetuada pelos aparelhos.
Neste momento, a DGTR está em processo de aquisição de equipamentos junto de uma empresa portuguesa, devendo os mesmos estarem no país dentro de duas a três semanas.
“A partir daí estaremos em condições de iniciar com o processo da implementação da lei”, revelou uma fonte da DGTR.
Cabo Verde ocupa o quinto lugar mundial num total de 20 países com maiores taxas de acidentes rodoviários, provocados em grande parte pela condução sob os efeitos do álcool.
A taxa de mortalidade provocada pela sinistralidade rodoviária no arquipélago é de 13,6 mortes por cada 100 mil habitantes, o que o coloca à frente de países como Itália, Irlanda e Alemanha, entre outros.
Com base em dados fornecidos pela DGTR, até ao penúltimo trimestre de 2011, Cabo Verde somava, para os últimos 10 anos, 35 mil 405 acidentes que resultaram em oito mil 456 feridos e 619 mortos.
-0- PANA CS/IZ 12mar2012