PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde interdita comercialização e utilização de sacos de plásticos
Praia, Cabo Verde (PANA) – O Governo cabo-verdiano interdita a comercialização e utilização de sacos de plásticos convencionais, responsáveis por 11 porcento dos resíduos recolhidos no país em Cabo Verde, desde 01 de janeiro de 2017, apurou a PANA de fonte segura.
A lei, aprovada em agosto de 2015, vinha sendo desde então objeto de uma campanha a nível nacional com o fim de informar os Cabo-verdianos sobre as medidas que a mesma prevê bem como mecanismos legais que penalizam agentes económicos que insistirem nesta prática.
Para os prevaricadores, a lei contempla uma coima de 50 mil escudos (cerca de 454 mil euros) a 400 mil (três mil 636 euros), ao passo que, para pessoas singulares, a mesma e de 250 mil escudos (dois mil 272 euros), estando as pessoas coletivas sujeitas a para 800 mil (sete mil 272 euros) de multa.
A legislação prevê ainda a proibição da produção, importação e comercialização dos chamados sacos convencionais que levam anos a deteriorarem-se, causando mal ao meio ambiente.
Entretanto, o presidente da Associação para a Defesa do Ambiente e Desenvolvimento (ADAD), Januário Nascimento, um dos mais entusiastas defensores desta lei, mostra-se ainda um pouco reticente quanto ao cabal cumprimento da mesma.
Sublinhou que “muito resta ainda por fazer” para que a legislação tenha a “eficácia desejada”.
Januário Nascimento defende a criação de alternativas aos atuais sacos de plásticos convencionais, uma vez que, segundo ele, caso isso não aconteça, a legislação será numa “letra morta”.
Neste sentido, ele adverte que é preciso criar as condições para uma “verdadeira implementação” da legislação.
A grande de quantidade de sacos de plásticos espalhados pela natureza faz com que a poluição provocada por este tipo de material seja visível nas ruas e estradas do país e esteja também a constituir uma grande ameaça à vida marinha no arquipélago.
-0- PANA CS/DD 02jan2017
A lei, aprovada em agosto de 2015, vinha sendo desde então objeto de uma campanha a nível nacional com o fim de informar os Cabo-verdianos sobre as medidas que a mesma prevê bem como mecanismos legais que penalizam agentes económicos que insistirem nesta prática.
Para os prevaricadores, a lei contempla uma coima de 50 mil escudos (cerca de 454 mil euros) a 400 mil (três mil 636 euros), ao passo que, para pessoas singulares, a mesma e de 250 mil escudos (dois mil 272 euros), estando as pessoas coletivas sujeitas a para 800 mil (sete mil 272 euros) de multa.
A legislação prevê ainda a proibição da produção, importação e comercialização dos chamados sacos convencionais que levam anos a deteriorarem-se, causando mal ao meio ambiente.
Entretanto, o presidente da Associação para a Defesa do Ambiente e Desenvolvimento (ADAD), Januário Nascimento, um dos mais entusiastas defensores desta lei, mostra-se ainda um pouco reticente quanto ao cabal cumprimento da mesma.
Sublinhou que “muito resta ainda por fazer” para que a legislação tenha a “eficácia desejada”.
Januário Nascimento defende a criação de alternativas aos atuais sacos de plásticos convencionais, uma vez que, segundo ele, caso isso não aconteça, a legislação será numa “letra morta”.
Neste sentido, ele adverte que é preciso criar as condições para uma “verdadeira implementação” da legislação.
A grande de quantidade de sacos de plásticos espalhados pela natureza faz com que a poluição provocada por este tipo de material seja visível nas ruas e estradas do país e esteja também a constituir uma grande ameaça à vida marinha no arquipélago.
-0- PANA CS/DD 02jan2017