PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde impõe maior rigor e controlo na produção de aguardente
Praia, Cabo Verde (PANA) – A nova legislação sobre a fabricação da aguardente de cana-de-açúcar em Cabo Verde impõe um rigoroso processo de controlo da qualidade do produto por forma a respeitar os teores de componentes químicos estabelecidos pela lei para salvaguardar a saúde dos consumidores, apurou a PANA na cidade da Praia de fonte autorizada.
A produção da aguardente (grogue) em Cabo Verde foi até à data regulada por um decreto de 1987 que estabelecia apenas alguns aspetos sobre o fabrico e licenciamento da aguardente, com aplicação praticamente nula e com uma abrangência limitada em relação às etapas da cadeia de produção e em matéria de segurança, qualidade e inocuidade.
A produção e o consumo desta bebida de má qualidade é apontada pelas autoridades como uma das principais causas do aumento do consumo de álcool em Cabo Verde e que, de acordo com um relatório recente da Organização Mundial da Saúde (OMS), “atinge níveis acima da média africana”.
Intitulado “Relatório global sobre o álcool e a saúde 2014”, o documento da OMS veio confirmar a gravidade deste fenómeno e o seu impacto em termos de saúde pública e da própria segurança dos cidadãos.
O alcoolismo é também uma das sete primeiras causas da morte no país e, no sentido de combater o flagelo, as autoridades têm vindo a levar a cabo uma série de atividades para sensibilizar a população aos malefícios do álcool.
O diploma que estabelece as novas normas de fabrico de aguardente, publicado esta semana no Boletim Oficial, prevê a orientação de toda a produção da aguardente de cana-de-açúcar, desde a matéria-prima utilizada até ao produto final.
A legislação estabelece ainda contra-ordenações puníveis com coima que vão desde os 80 mil escudos (cerca de 727 euros) até a um milhão de escudos (cerca de nove mil e 90 euros) para a produção de grogue fora dos limites constantes da referida lei.
Para as demais infrações às regras de produção, boas práticas de fabrico e higiene constantes do diploma estão previstas coimas que vão dos 20 mil escudos (182 euros) a 600 mil escudos (cerca de cinco mil 454 euros).
O mesmo diploma regulamenta os procedimentos para o licenciamento e os parâmetros de qualidade do produto, a qualidade e segurança sanitária, denominação de venda e de origem e o período de industrialização da cana-de-açúcar e selagem do alambique.
-0- PANA CS/IZ 17fev2015
A produção da aguardente (grogue) em Cabo Verde foi até à data regulada por um decreto de 1987 que estabelecia apenas alguns aspetos sobre o fabrico e licenciamento da aguardente, com aplicação praticamente nula e com uma abrangência limitada em relação às etapas da cadeia de produção e em matéria de segurança, qualidade e inocuidade.
A produção e o consumo desta bebida de má qualidade é apontada pelas autoridades como uma das principais causas do aumento do consumo de álcool em Cabo Verde e que, de acordo com um relatório recente da Organização Mundial da Saúde (OMS), “atinge níveis acima da média africana”.
Intitulado “Relatório global sobre o álcool e a saúde 2014”, o documento da OMS veio confirmar a gravidade deste fenómeno e o seu impacto em termos de saúde pública e da própria segurança dos cidadãos.
O alcoolismo é também uma das sete primeiras causas da morte no país e, no sentido de combater o flagelo, as autoridades têm vindo a levar a cabo uma série de atividades para sensibilizar a população aos malefícios do álcool.
O diploma que estabelece as novas normas de fabrico de aguardente, publicado esta semana no Boletim Oficial, prevê a orientação de toda a produção da aguardente de cana-de-açúcar, desde a matéria-prima utilizada até ao produto final.
A legislação estabelece ainda contra-ordenações puníveis com coima que vão desde os 80 mil escudos (cerca de 727 euros) até a um milhão de escudos (cerca de nove mil e 90 euros) para a produção de grogue fora dos limites constantes da referida lei.
Para as demais infrações às regras de produção, boas práticas de fabrico e higiene constantes do diploma estão previstas coimas que vão dos 20 mil escudos (182 euros) a 600 mil escudos (cerca de cinco mil 454 euros).
O mesmo diploma regulamenta os procedimentos para o licenciamento e os parâmetros de qualidade do produto, a qualidade e segurança sanitária, denominação de venda e de origem e o período de industrialização da cana-de-açúcar e selagem do alambique.
-0- PANA CS/IZ 17fev2015