PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde implementa regulamento de utilizador do Serviço Móvel Terrestre
Praia, Cabo Verde (PANA) - Agência Nacional das Comunicações (ANAC) vai implementar, a partir do próximo dia 02 de fevereiro o Regulamento de Qualidade do Serviço Móvel Terrestre (QoS), um instrumento destinado a ampliar e melhorar a relação dos operadores com os seus clientes, apurou a PANA, quarta-feira, na cidade da Praia, junto da instituição.
Ao estabelecer regras “claras e objetivas” quanto aos direitos e deveres dos utilizadores e dos fornecedores do serviço móvel, o QoS “traz inúmeros benefícios para os utilizadores”, uma vez que amplia e melhora a relação entre operadores e clientes.
De acordo com a mesma fonte, o QoS determina os parâmetros de qualidade do Serviço Móvel Terrestre (SMT), estabelecendo os requisitos mínimos de prestação e fruição dos mesmos, independentemente da tecnologia de suporte.
Dos direitos do utilizador, explicou, constam a informação adequada sobre as condições de prestação de serviço e seus preços, sobre o conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação de serviço, sobre a proteção da privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pelo operador e sobre a possibilidade de, gratuitamente e por chamada, ocultar a identificação do seu número de telefone.
A portabilidade de número, enquanto assinante do serviço, a transferência de titularidade do seu número de telefone de SMT e a desativação imediata de SMS publicitário do próprio operador no terminal móvel, após solicitação, são outros direitos do utilizador do serviço.
O operador, de acordo com a fonte da ANAC, tem ainda o dever de informar, esclarecer e oferecer dados a todos os utilizadores e pretendentes sobre o direito de livre opção e vinculação aos planos tarifários.
“Em relação às falhas na prestação dos serviços, o operador deve comunicar ao público e à ANAC quaisquer interrupções na prestação do serviço, seu motivos e as providências adotadas para o restabelecimento do mesmo e, nos casos previsíveis, a interrupção deve ser comunicada com antecedência mínima de cinco dias”, referiu.
Por outro lado, constam dos deveres dos utilizadores do SMT, entre outros, comunicar ao operador qualquer alteração das informações prestadas para o efeito de registo e utilizar adequadamente o Serviço Móvel Terrestre respeitando as limitações tecnológicas.
O novo regulamento, diz a ANAC, segue-se às recomendações da União Internacional das Comunicações e justifica-se pelo crescimento exponencial da telefonia móvel em Cabo Verde.
Este crescimento resulta da disseminação da tecnologia de terceira geração (3G) que permitiu acessos de maior velocidade e resultou num aumento significativo de utilizadores que pedem não só serviços de voz, SMS e MMS, como também aplicações multimédia.
-0- PANA CS/DD 30jan2013
Ao estabelecer regras “claras e objetivas” quanto aos direitos e deveres dos utilizadores e dos fornecedores do serviço móvel, o QoS “traz inúmeros benefícios para os utilizadores”, uma vez que amplia e melhora a relação entre operadores e clientes.
De acordo com a mesma fonte, o QoS determina os parâmetros de qualidade do Serviço Móvel Terrestre (SMT), estabelecendo os requisitos mínimos de prestação e fruição dos mesmos, independentemente da tecnologia de suporte.
Dos direitos do utilizador, explicou, constam a informação adequada sobre as condições de prestação de serviço e seus preços, sobre o conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação de serviço, sobre a proteção da privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pelo operador e sobre a possibilidade de, gratuitamente e por chamada, ocultar a identificação do seu número de telefone.
A portabilidade de número, enquanto assinante do serviço, a transferência de titularidade do seu número de telefone de SMT e a desativação imediata de SMS publicitário do próprio operador no terminal móvel, após solicitação, são outros direitos do utilizador do serviço.
O operador, de acordo com a fonte da ANAC, tem ainda o dever de informar, esclarecer e oferecer dados a todos os utilizadores e pretendentes sobre o direito de livre opção e vinculação aos planos tarifários.
“Em relação às falhas na prestação dos serviços, o operador deve comunicar ao público e à ANAC quaisquer interrupções na prestação do serviço, seu motivos e as providências adotadas para o restabelecimento do mesmo e, nos casos previsíveis, a interrupção deve ser comunicada com antecedência mínima de cinco dias”, referiu.
Por outro lado, constam dos deveres dos utilizadores do SMT, entre outros, comunicar ao operador qualquer alteração das informações prestadas para o efeito de registo e utilizar adequadamente o Serviço Móvel Terrestre respeitando as limitações tecnológicas.
O novo regulamento, diz a ANAC, segue-se às recomendações da União Internacional das Comunicações e justifica-se pelo crescimento exponencial da telefonia móvel em Cabo Verde.
Este crescimento resulta da disseminação da tecnologia de terceira geração (3G) que permitiu acessos de maior velocidade e resultou num aumento significativo de utilizadores que pedem não só serviços de voz, SMS e MMS, como também aplicações multimédia.
-0- PANA CS/DD 30jan2013
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