PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde implementa regime jurídico da atividade de microfinanças
Praia, Cabo Verde (PANA) – A lei que estabelece o regime jurídico da atividade de microfinanças e respetivas instituições em Cabo Verde já pode ser implementada com a sua recente publicação no Boletim Oficial, apurou a PANA, quarta-feira, na cidade da Praia.
O diploma tinha sido aprovado aprovado a 11 de dezembro último pelos deputados e devia entrar em vigor desde 01 de janeiro deste ano, mas só foi publicado a 16 do mesmo mês, após a sua promulgação quatro dias antes.
Esta lei aplica-se apenas às instituições de microfinanças (IMF), ficando de fora os bancos ou outras instituições que operam neste setor, competindo ao Banco de Cabo Verde (BCV, central) estabelecer a dimensão das operações realizadas pelas IMF para cada categoria de operador.
Nos termos da legislação agora em vigor, as IMF podem desenvolver atividades de constituição de depósitos, concessão de empréstimos, prestação de garantias aos clientes, intermediação financeira, entre outros serviços financeiros de relevante utilidade para o público.
As IMF podem, ainda, praticar a favor dos seus membros ou clientes, todas as operações conexas ligadas à atividade de microfinanças, designadamente formação e assistência técnica, visando a progressiva sustentabilidade do setor em Cabo Verde.
No entanto, a lei prevê que só podem exercer atividades de microfinanças as entidades autorizadas para prestar serviços financeiros adequados e sustentáveis a favor das populações de baixa renda, normalmente excluídas do sistema financeiro tradicional.
A autorização para o exercício da atividade pode caducar se a entidade não iniciá-la no prazo máximo de 12 meses a contar da data da sua concessão, podendo também ser revogada se for conseguida por meios ilícitos, declarações falsas, infrações graves, entre outros.
As IMF estão sujeitas a registo especial no Banco de Cabo Verde, que abrange objeto, data e forma de constituição, data de publicação dos estatutos no Boletim Oficial, lugar da sede, data de criação, identificação dos órgãos sociais, entre outras informações.
-0- PANA CS/IZ 22jan2015
O diploma tinha sido aprovado aprovado a 11 de dezembro último pelos deputados e devia entrar em vigor desde 01 de janeiro deste ano, mas só foi publicado a 16 do mesmo mês, após a sua promulgação quatro dias antes.
Esta lei aplica-se apenas às instituições de microfinanças (IMF), ficando de fora os bancos ou outras instituições que operam neste setor, competindo ao Banco de Cabo Verde (BCV, central) estabelecer a dimensão das operações realizadas pelas IMF para cada categoria de operador.
Nos termos da legislação agora em vigor, as IMF podem desenvolver atividades de constituição de depósitos, concessão de empréstimos, prestação de garantias aos clientes, intermediação financeira, entre outros serviços financeiros de relevante utilidade para o público.
As IMF podem, ainda, praticar a favor dos seus membros ou clientes, todas as operações conexas ligadas à atividade de microfinanças, designadamente formação e assistência técnica, visando a progressiva sustentabilidade do setor em Cabo Verde.
No entanto, a lei prevê que só podem exercer atividades de microfinanças as entidades autorizadas para prestar serviços financeiros adequados e sustentáveis a favor das populações de baixa renda, normalmente excluídas do sistema financeiro tradicional.
A autorização para o exercício da atividade pode caducar se a entidade não iniciá-la no prazo máximo de 12 meses a contar da data da sua concessão, podendo também ser revogada se for conseguida por meios ilícitos, declarações falsas, infrações graves, entre outros.
As IMF estão sujeitas a registo especial no Banco de Cabo Verde, que abrange objeto, data e forma de constituição, data de publicação dos estatutos no Boletim Oficial, lugar da sede, data de criação, identificação dos órgãos sociais, entre outras informações.
-0- PANA CS/IZ 22jan2015