PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde implementa nova lei de fabrico de aguardente de cana-de-açúcar
Praia, Cabo Verde (PANA) - A nova lei que regula a produção e comercialização da aguardente de cana-de-açúcar em Cabo Verde, bebida alcoólica conhecida localmente por “grogue”, entrou em vigor quarta-feira, 12 de agosto, apurou a PANA, na cidade da Praia.
Com esta nova lei, aprovada em fevereiro deste ano e que esteve desde então em processo de divulgação, o Governo pretende que o fabrico desta bebida com um alto teor de álcool seja feito com maior rigor e fiscalização, de modo a que ela seja uma referência no mercado internacional.
Isto porque a produção e comercialização da bebida no marcado cabo-verdiano não têm sido objeto de muita atenção no controlo da sua qualidade e respeito por técnicas adequadas no seu fabrico.
O preâmbulo do Decerto-Lei que foi publicado no Boletim Oficial a 12 de fevereiro último explica que, depois da entrada de Cabo Verde na Organização Mundial do Comércio (OMC), em 2008, era necessário que o quadro normativo do setor e as regras de higiene e segurança alimentar estivessem alinhados com as recomendações existentes a nível internacional.
Neste sentido, a partir de quarta-feira, todos os alambiques no país serão selados, respeitando o intervalo de produção de seis meses, período findo o qual a aguardente só será produzida com cana sacarina.
Ao contrário daquilo que acontecia anteriormente, o novo regime jurídico, que entra em vigor após 180 dias da sua publicação, estabelece que o período de industrialização de grogue decorrerá entre 01 de janeiro e 31 de maio.
Entretanto, em casos excecionais, a Direção Geral de Indústria e Comércio, entidade competente em matéria de licenciamento, poderá prorrogar o prazo por mais dois meses.
Além de estabelecer normas que devem orientar a sua produção, a nova lei vai salvaguardar princípios de higiene a que estão sujeitos os bens alimentícios, proteção do meio ambiente, proteção e promoção da saúde pública e os direitos dos consumidores e dos produtores.
A utlização de produtos nocivos à saúde na fabricação de aguardente de má qualidade tem tido um impacto extremamente nocivo na saúde e podendo levar até à morte dos consumidores habituais da bebida adulterada.
Esta prática, para além de ser atentatória da saúde pública, provoca também a desvalorização de um produto que, quando fabricado em condições normais, é muito apreciado tanto no país como fora dele.
A ministra cabo-verdiana do Turismo, Investimentos e Desenvolvimento Empresarial, Leonesa Fortes, explicou que a nova lei pretende proteger a essência da aguardente, considerando que a bebida tem todas as condições para se impor como marca de referência no mercado internacional.
Produzida em Cabo Verde há mais de 300 anos, a bebida é resultante da destilação do mosto da cana-de-açúcar fermentado de forma natural.
-0- PANA CS/IZ 13ago2015
Com esta nova lei, aprovada em fevereiro deste ano e que esteve desde então em processo de divulgação, o Governo pretende que o fabrico desta bebida com um alto teor de álcool seja feito com maior rigor e fiscalização, de modo a que ela seja uma referência no mercado internacional.
Isto porque a produção e comercialização da bebida no marcado cabo-verdiano não têm sido objeto de muita atenção no controlo da sua qualidade e respeito por técnicas adequadas no seu fabrico.
O preâmbulo do Decerto-Lei que foi publicado no Boletim Oficial a 12 de fevereiro último explica que, depois da entrada de Cabo Verde na Organização Mundial do Comércio (OMC), em 2008, era necessário que o quadro normativo do setor e as regras de higiene e segurança alimentar estivessem alinhados com as recomendações existentes a nível internacional.
Neste sentido, a partir de quarta-feira, todos os alambiques no país serão selados, respeitando o intervalo de produção de seis meses, período findo o qual a aguardente só será produzida com cana sacarina.
Ao contrário daquilo que acontecia anteriormente, o novo regime jurídico, que entra em vigor após 180 dias da sua publicação, estabelece que o período de industrialização de grogue decorrerá entre 01 de janeiro e 31 de maio.
Entretanto, em casos excecionais, a Direção Geral de Indústria e Comércio, entidade competente em matéria de licenciamento, poderá prorrogar o prazo por mais dois meses.
Além de estabelecer normas que devem orientar a sua produção, a nova lei vai salvaguardar princípios de higiene a que estão sujeitos os bens alimentícios, proteção do meio ambiente, proteção e promoção da saúde pública e os direitos dos consumidores e dos produtores.
A utlização de produtos nocivos à saúde na fabricação de aguardente de má qualidade tem tido um impacto extremamente nocivo na saúde e podendo levar até à morte dos consumidores habituais da bebida adulterada.
Esta prática, para além de ser atentatória da saúde pública, provoca também a desvalorização de um produto que, quando fabricado em condições normais, é muito apreciado tanto no país como fora dele.
A ministra cabo-verdiana do Turismo, Investimentos e Desenvolvimento Empresarial, Leonesa Fortes, explicou que a nova lei pretende proteger a essência da aguardente, considerando que a bebida tem todas as condições para se impor como marca de referência no mercado internacional.
Produzida em Cabo Verde há mais de 300 anos, a bebida é resultante da destilação do mosto da cana-de-açúcar fermentado de forma natural.
-0- PANA CS/IZ 13ago2015