PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde explora terreno agrícola em Angola
Praia- Cabo Verde (PANA) -- O Governo de Cabo Verde criou uma sociedade anónima de capitais públicos para explorar e gerir um terreno agrícola posto à sua disposição pelas autoridades angolanas no âmbito da cooperação entre os dois países, soube a PANA terça- feira de fonte oficial na cidade da Praia.
À sociedade, com um capital social inicial de cinco milhões de escudos cabo-verdianos (cerca de 455 mil euros) integralmente subscritos pelo Estado de Cabo Verde, compete elaborar, aprovar e executar os planos estratégicos e de gestão para desenvolvimento agro-pecuário e de turismo rural no terreno situado na província do Kwanza Sul, no centro de Angola.
O terreno disponibilizado por Angola a Cabo Verde caracteriza-se pelo seu solo arável e fértil, com pluviosidade anual significativa e de longa duração, cursos de água permanente, condições topográfica para implementação de tecnologias modernas a baixo custo, fácil acesso e disponibilidade de mão-de-obra local.
O Governo cabo-verdiano considera que as características do terreno proporcionam “um conjunto de condições favoráveis e potencialidades para desenvolvimento agro-pecuário diversificado, de qualidade e economicamente viável”.
O terreno, segundo as autoridades cabo-verdianas, abre ainda “um conjunto de novas e promissoras oportunidades para o fortalecimento da cooperação”, o desenvolvimento do sector agro-pecuário, o reforço da segurança alimentar e do sector privado do arquipélago.
O Governo cabo-verdiano recomenda a geração de um sector da agricultura competitiva e orientada para o mercado, que melhore a qualidade de vida e as oportunidades de emprego, respeite as boas práticas ambientais e contribua para a manutenção dos habitats, da biodiversidade e da paisagem.
O decreto-lei que oficializa a criação da sociedade anónima foi publicado segunda-feira no Boletim Oficial (BO) de Cabo Verde.
Trinta por cento do capital social da empresa deverá ser constituído no acto da sua constituição, enquanto o restante será realizado em dinheiro ou em espécie, por chamadas do Conselho de Administração, até perfazer a totalidade, no prazo máximo de três anos a contar da data do registo definitivo da sociedade.
À sociedade, com um capital social inicial de cinco milhões de escudos cabo-verdianos (cerca de 455 mil euros) integralmente subscritos pelo Estado de Cabo Verde, compete elaborar, aprovar e executar os planos estratégicos e de gestão para desenvolvimento agro-pecuário e de turismo rural no terreno situado na província do Kwanza Sul, no centro de Angola.
O terreno disponibilizado por Angola a Cabo Verde caracteriza-se pelo seu solo arável e fértil, com pluviosidade anual significativa e de longa duração, cursos de água permanente, condições topográfica para implementação de tecnologias modernas a baixo custo, fácil acesso e disponibilidade de mão-de-obra local.
O Governo cabo-verdiano considera que as características do terreno proporcionam “um conjunto de condições favoráveis e potencialidades para desenvolvimento agro-pecuário diversificado, de qualidade e economicamente viável”.
O terreno, segundo as autoridades cabo-verdianas, abre ainda “um conjunto de novas e promissoras oportunidades para o fortalecimento da cooperação”, o desenvolvimento do sector agro-pecuário, o reforço da segurança alimentar e do sector privado do arquipélago.
O Governo cabo-verdiano recomenda a geração de um sector da agricultura competitiva e orientada para o mercado, que melhore a qualidade de vida e as oportunidades de emprego, respeite as boas práticas ambientais e contribua para a manutenção dos habitats, da biodiversidade e da paisagem.
O decreto-lei que oficializa a criação da sociedade anónima foi publicado segunda-feira no Boletim Oficial (BO) de Cabo Verde.
Trinta por cento do capital social da empresa deverá ser constituído no acto da sua constituição, enquanto o restante será realizado em dinheiro ou em espécie, por chamadas do Conselho de Administração, até perfazer a totalidade, no prazo máximo de três anos a contar da data do registo definitivo da sociedade.