Cabo Verde estatuto especial de investidor para seus emigrantes
Praia, Cabo Verde (PANA) – Emigrantes que vivem e trabalham fora do pais poderão aceder a um "estatuto especial de investidor em Cabo Verde", o qual prevê vários incentivos, como isenções fiscais, apurou a PANA de fonte segura na cidade da Praia.
Para o efeito, o Parlamento cabo-verdiano vai aprovar, na sua sessão de novembro corrente uma proposta de lei, neste sentido, de acordo com a fonte.
Trata-se de um projeto de lei sobre o Estatuto do Investidor Emigrante em Cabo Verde, iniciativa do grupo parlamentar do Movimento para a Democracia (MpD, partido no poder, que visa disponibilizar incentivos específicos “a favor do investimento direto dos emigrantes cabo-verdianos no território nacional”.
Entre outras medidas, a proposta estabelece que são isentos de tributação os dividendos e lucros distribuídos ao investidor emigrante e originados em investimento externo autorizado.
No entanto, ficam estes dividendos condicionados a um período de cinco anos, contados a partir da data de registo do investimento, para efeitos de isenção.
De igual modo, são isentas de tributação as amortizações e juros correspondentes a operações financeiras que constituem o investimento do investidor emigrante.
O diploma prevê também que, “sempre que um emigrante cabo-verdiano pretender construir a sua primeira habitação em Cabo Verde, a aquisição de material de acabamento fica isenta de imposto”.
A proposta define um quadro legal para a instalação do Balcão Único de Atendimento aos Emigrantes, bem como as condições especiais de acesso a produtos bancários específicos.
O documento recorda que os investimentos diretos dos emigrantes em Cabo Verde se destinam “a suportar uma determinada atividade económica com objetivos comerciais, industriais ou de prestação de serviços, ou ainda de aquisições na área imobiliária”, constituindo “indubitavelmente um eixo de intervenção estratégico, prioritário e incontornável”.
O objetivo é “a captação do investimento estrangeiro e melhorar o ambiente de negócios e o desenvolvimento do país”, lê-se na proposta.
O documento define como investidor emigrante qualquer pessoa singular de nacionalidade cabo-verdiana “com comprovação da qualidade de emigrante e com residência permanente no estrangeiro” que faça “um investimento externo devidamente autorizado nos termos da presente lei” em Cabo Verde.
A proposta cria um quadro legal que passa a permitir a criação por emigrantes cabo-verdiano, de uma nova empresa em Cabo Verde, ou sucursais ou outra forma de representação de empresas legalmente constituídas no estrangeiro; a participação ou aumento de participação no capital de uma sociedade comercial; a aquisição de títulos do tesouro ou de outros títulos de dívida pública emitidos por entidades públicas; ou o arrendamento ou aquisição de quaisquer direitos reais menores sobre bens imóveis em Cabo Verde destinados a um empreendimento.
Com o estatuto de Estatuto do Investidor Emigrante será ainda possível celebrar contratos que impliquem o exercício de posse ou exploração de empresas, de estabelecimentos, complexos imobiliários e outras instalações e equipamentos destinados ao exercício de atividades económicas.
Também contempla a cessão de bens de equipamento em regime de ‘leasing’ (serviço de aluguer) ou regimes equiparados, bem como em qualquer outro regime que implique a manutenção dos bens na propriedade do investidor emigrante ligado à atividade recetora por ato ou contrato.
Passa ainda a ser possível contrair empréstimos ou prestações suplementares de capital realizados diretamente pelo investidor emigrante nas empresas em que participe, bem como quaisquer empréstimos ligados à participação nos lucros.
Cabo Verde conta com uma população inferior a 600 mil habitantes, e estima-se que um milhão de Cabo-verdianos vivem fora do país, sobretudo na Europa e nos Estados Unidos, estando dependente das remessas destes emigrantes.
-0- PANA CS/DD 14nov2019