PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde emite passaportes de leitura óptica
Praia- Cabo Verde (PANA) -- A obrigatoriedade da emissão de passaportes de leitura óptica em Cabo Verde está em vigor desde o início de Abril corrente, na sequência da decisão da Organização Internacional da Aviação Civil (OIAC) sobre esta matéria, apurou a PANA terça-feira de fonte oficial.
Esta confirmação consta de uma nota da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Tratados do Ministério dos Negócios Estrangeiros destinada a acautelar as instituições públicas e os cidadãos cabo-verdianos, residentes no país ou no estrangeiro, que desejam efectuar viagens internacionais.
Segundo a nota, os passaportes normais (sem leitura óptica) emitidos até 31 de Março de 2010 continuam em vigor até 24 de Novembro de 2015, enquanto aqueles cujo prazo de validade termina depois daquela data não podem ser prorrogados.
Enquanto as representações diplomáticas e consulares cabo-verdianas no estrangeiro não estiverem apetrechadas com equipamentos adequados para emitir passaportes de leitura óptica, os pedidos de passaporte nelas introduzidos serão remetidos à Direcção de Emigração e Fronteiras (DEF), na Praia, que em tempo útil emitirá e devolverá os passaportes com leitura óptica, esclarece.
O projecto de emissão de passaportes com leitura óptica tem vindo a ser implementado pelo Governo cabo-verdiano no arquipélago com a ajuda de Portugal, no âmbito da Parceria para a Mobilidade, que, por seu lado, se enquadra na Parceria Especial de Cabo Verde com a União Europeia (UE).
Segundo a nota, o Governo cabo-verdiano está a providenciar a instalação dos novos equipamentos em Embaixadas e Consulados e a tomar medidas com vista a acautelar quaisquer transtornos aos cidadãos cabo-verdianos.
Esta confirmação consta de uma nota da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Tratados do Ministério dos Negócios Estrangeiros destinada a acautelar as instituições públicas e os cidadãos cabo-verdianos, residentes no país ou no estrangeiro, que desejam efectuar viagens internacionais.
Segundo a nota, os passaportes normais (sem leitura óptica) emitidos até 31 de Março de 2010 continuam em vigor até 24 de Novembro de 2015, enquanto aqueles cujo prazo de validade termina depois daquela data não podem ser prorrogados.
Enquanto as representações diplomáticas e consulares cabo-verdianas no estrangeiro não estiverem apetrechadas com equipamentos adequados para emitir passaportes de leitura óptica, os pedidos de passaporte nelas introduzidos serão remetidos à Direcção de Emigração e Fronteiras (DEF), na Praia, que em tempo útil emitirá e devolverá os passaportes com leitura óptica, esclarece.
O projecto de emissão de passaportes com leitura óptica tem vindo a ser implementado pelo Governo cabo-verdiano no arquipélago com a ajuda de Portugal, no âmbito da Parceria para a Mobilidade, que, por seu lado, se enquadra na Parceria Especial de Cabo Verde com a União Europeia (UE).
Segundo a nota, o Governo cabo-verdiano está a providenciar a instalação dos novos equipamentos em Embaixadas e Consulados e a tomar medidas com vista a acautelar quaisquer transtornos aos cidadãos cabo-verdianos.