Agência Panafricana de Notícias

Cabo Verde em situação de contingência perante aumento exponencial de casos de covid-19

 

Praia, Cabo Verde (PANA) - O Governo de Cabo Verde decretou, terça-feira, 28 de dezembro, a situação de contingência até 20 de janeiro próximo, face ao aumento exponencial de casos positivos de coronavírus, precisamente o registo,  na última semana, de mais de 500 novos casos positivoss, apurou a PANA de fonte oficial.

Conforme anunciou o primeiro-ministro cabo-verdiano, Ulisses Correia e Silva, em declaração à nação, o regressa do país à situação de contingência "é para o bem da saúde de todos, é para o bem da proteção do emprego, do rendimento e da atividade económica que o Governo toma estas medidas, na convicção de que, se não agirmos agora, será pior para todos."

Ulisses Correia e Silva começou por destacar o bom nível de vacinação de Cabo Verde, mas lamentou o aumento da taxa de incidência que, segundo disse, é em grande parte associado a festas e espectáculos que não observam regras sanitárias.

O chefe do Governo cabo-verdiano admitiu a possibilidade de alargamento da data de 28 de janeiro, se necessário. 

“São por isso proibidas festas ou celebrações de ano novo em vias públicas. Excecionam as celebrações de cariz religioso. A realização de espetáculos só é permitida mediante a apresentação obrigatória de testes RT-PCR ou antigénico válido com resultado negativo”, especificou.

Além disso, acrescentou, é obrigatória a apresentação do certificado de vacinação de covid-19, com a segunda dose de vacina administrada ou um certificado de cura. 

“Casamentos, baptizados, festas ou eventos de celebração de ano novo com número de participantes superior a 40 pessoas só são permitidos mediante a apresentação obrigatória de testes PCR ou de antigénico com resultado negativo, para além de certificado de vacinação ou recuperação”, realçou.

O primeiro-ministro adiantou ainda que convívios nas residências particulares podem acontecer num contexto familiar, preferencialmente entre os coabitantes testados e com o máximo de até 20 pessoas.

“Isto é importante para minimizar os impactos dos contágios da covid-19. As atividades para as quais é exigida a apresentação de testes ou certificado de covid-19 só serão permitidas em espaços que, pela sua localização, permitam a efetiva delimitação do evento e o rigoroso controlo de entrada dos participantes de modo a se proceder a verificação do certificado de covid-19 e da declaração de testes de covid-19 negativos”, acrescentou .

Por outro lado, avançou que é obrigação de os promotores e organizadores das atividades exigirem a apresentação de certificado covid-19 de vacinação e um teste negativo, bem como procederem à verificação da autenticidade destes documentos.

Durante o período em que vigorar a situação de contingência serão encerradas instalações cujas atividades culturais, artísticas, recreativas e de lazer, se realizem em condições que dificultem o controlo e a fiscalização ou não cumpram as regras sanitárias.

O primeiro-ministro alertou ainda que não serão autorizadas pelos delegados de saúde qualquer realização de espectáculos, festivais, festas e todas as demais atividades em espaços fechados e cobertos com mais de 500 participantes ou espetadores.

A partir da próxima segunda-feira, 04 de janeiro de 2022, anunciou ainda o primeiro-ministro, restaurantes e bares apenas podem funcionar até às 23 horas 59 minutos.

Quanto aos lounge bar (bares de lazer), funcionam até às 23 horas 59 minutos nos dias úteis e duas horas aos sábados e vésperas de feriado, ao,passo que discotecas continuarão abertas, mas apenas até às três horas.

O controlo das infeções que Cabo Verde vinha registando foi abalado com o aumento exponencial de casos da última semana, em que se registaram mais de 500 casos, numa taxa de incidência que é agora de 110 casos por 100.000 habitantes. 

O cenário, antevê o diretor Nacional de Saúde, Jorge Barreto, deverá piorar nas próximas semanas, tendo em conta a alta transmissibilidade comunitária. 

É neste contexto que o Governo anunciou que o país regressa à situação de contingência, depois de, desde 28 de outubro, ter estado em situação de alerta, o nível menos grave de três previstos na lei que estabelece as bases da Proteção Civil.

-0- PANA CS/DD 28dez2021