PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde e UE implementam acordo de facilitação de vistos de entrada
Praia, Cabo Verde (PANA) - Cabo Verde e a União Europeia (UE) já implementam um acordo de facilitação de vistos de entrada em vigor desde 01 de dezembro corrente, revelou,
sábado na cidade da Praia o representante da UE no arquipélago cabo-verdiano.
José Manuel Pinto Monteiro fez este anúncio a jornalistas no termo de um encontro com o Presidente da República de Cabo Verde, Jorge Carlos Fonseca, para dar conta dos apoios disponibilizados pela UE a favor das vítimas da erupção vulcânica na liga do Fogo.
O diplomata garantiu que “todos aqueles grupos de cidadãos que têm acesso a um visto de entrada facilitado já o podem receber”.
O Acordo sobre a Facilitação da Emissão de Vistos visa facilitar as viagens aos cidadãos cabo-verdianos e aos cidadãos europeus, numa base de reciprocidade, para estadas de curta duração, ou seja por um máximo de 90 dias num período de 180 dias.
O representante da UE anunciou que, neste momento, já estão a ser processados os vistos solicitados no âmbito do acordo e que abrangem empresários, profissionais liberais, artistas, homens da cultura, jornalistas e desportistas, entre outras classes profissionais e sociais.
As facilidades na obtenção previstas no acordo abrangem igualmente os membros do Governo e dirigentes da Administração Pública que deixam de estar sujeitos à burocracia e aos prazos, relativamente longos, inerentes à atribuição de um visto para o espaço Schengen.
Já no que se refere ao acordo de readmissão, assinado também entre as duas partes e que também entrou em vigor no início de dezembro corrente, José Manuel Pinto Teixeira disse que até agora não houve necessidade de fazer apelo a ele porque não houve nenhum caso que o justificasse.
“Portanto, contrariamente àquilo que muitos prognosticavam que iria ser uma forma da UE se desfazer de muitos ilegais para os mandar para Cabo Verde, obviamente que isso não aconteceu e nem vai acontecer”, disse o diplomata,
Frisou que esse acordo se destina a casos, “muitos específicos”, de uma pessoa que, em relação aos quais se possa demonstrar que “utilizaram Cabo Verde para aceder ilegalmente ao espaço Schengen”.
O acordo sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização estabelece as obrigações de readmissão, numa base de reciprocidade e aplicam-se a nacionais cabo-verdianos, nacionais de países terceiros e apátridas.
O Acordo de Facilitação da Emissão de Vistos de Curta Duração foi assinado na Praia, a 26 de outubro de 2012, durante a visita do então Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Barroso, a Cabo Verde.
O Acordo da Readmissão de Pessoas que Residem sem Autorização foi assinado em Bruxelas (Bélgica) a 18 de abril de 2013, durante a visita do primeiro-ministro cabo-verdiano, José Maria Neves, à UE.
Ambos os documentos foram aprovados pelo Parlamento Europeu em setembro de 2013 e, de seguida, a UE notificou a conclusão do processo de ratificação ao Cabo Verde a 7 de outubro de 2013.
Estes dois acordos foram assinados no quadro da Parceria para a Mobilidade, inscrita na Parceria Especial que vincula o arquipélago cabo-verdiano e a União Europeia, sendo estes os primeiros sobre esta matéria concluídos pela UE com um país do grupo África, Caraíbas e Pacífico (ACP).
-0- PANA CS/DD 27dez2014
sábado na cidade da Praia o representante da UE no arquipélago cabo-verdiano.
José Manuel Pinto Monteiro fez este anúncio a jornalistas no termo de um encontro com o Presidente da República de Cabo Verde, Jorge Carlos Fonseca, para dar conta dos apoios disponibilizados pela UE a favor das vítimas da erupção vulcânica na liga do Fogo.
O diplomata garantiu que “todos aqueles grupos de cidadãos que têm acesso a um visto de entrada facilitado já o podem receber”.
O Acordo sobre a Facilitação da Emissão de Vistos visa facilitar as viagens aos cidadãos cabo-verdianos e aos cidadãos europeus, numa base de reciprocidade, para estadas de curta duração, ou seja por um máximo de 90 dias num período de 180 dias.
O representante da UE anunciou que, neste momento, já estão a ser processados os vistos solicitados no âmbito do acordo e que abrangem empresários, profissionais liberais, artistas, homens da cultura, jornalistas e desportistas, entre outras classes profissionais e sociais.
As facilidades na obtenção previstas no acordo abrangem igualmente os membros do Governo e dirigentes da Administração Pública que deixam de estar sujeitos à burocracia e aos prazos, relativamente longos, inerentes à atribuição de um visto para o espaço Schengen.
Já no que se refere ao acordo de readmissão, assinado também entre as duas partes e que também entrou em vigor no início de dezembro corrente, José Manuel Pinto Teixeira disse que até agora não houve necessidade de fazer apelo a ele porque não houve nenhum caso que o justificasse.
“Portanto, contrariamente àquilo que muitos prognosticavam que iria ser uma forma da UE se desfazer de muitos ilegais para os mandar para Cabo Verde, obviamente que isso não aconteceu e nem vai acontecer”, disse o diplomata,
Frisou que esse acordo se destina a casos, “muitos específicos”, de uma pessoa que, em relação aos quais se possa demonstrar que “utilizaram Cabo Verde para aceder ilegalmente ao espaço Schengen”.
O acordo sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização estabelece as obrigações de readmissão, numa base de reciprocidade e aplicam-se a nacionais cabo-verdianos, nacionais de países terceiros e apátridas.
O Acordo de Facilitação da Emissão de Vistos de Curta Duração foi assinado na Praia, a 26 de outubro de 2012, durante a visita do então Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Barroso, a Cabo Verde.
O Acordo da Readmissão de Pessoas que Residem sem Autorização foi assinado em Bruxelas (Bélgica) a 18 de abril de 2013, durante a visita do primeiro-ministro cabo-verdiano, José Maria Neves, à UE.
Ambos os documentos foram aprovados pelo Parlamento Europeu em setembro de 2013 e, de seguida, a UE notificou a conclusão do processo de ratificação ao Cabo Verde a 7 de outubro de 2013.
Estes dois acordos foram assinados no quadro da Parceria para a Mobilidade, inscrita na Parceria Especial que vincula o arquipélago cabo-verdiano e a União Europeia, sendo estes os primeiros sobre esta matéria concluídos pela UE com um país do grupo África, Caraíbas e Pacífico (ACP).
-0- PANA CS/DD 27dez2014