PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde e Angola estabelecem cooperação na área marítima e portuária
Praia, Cabo Verde (PANA) – Uma delegação da Agência Marítima Portuária (AMP) de Cabo Verde deslocou-se, quarta-feira, a Angola onde vai formalizar um protocolo de cooperação técnica com a sua congénere angolana, o Instituto Marítimo Portuário, apurou a PANA de fonte autorizada.
Com esta deslocação, a delegação da AMP, chefiada pelo seu presidente António Cruz Lopes, vai proceder à formalização do protocolo de cooperação institucional rubricado entre as duas partes, a 07 de abril passado, na cidade do Mindelo, na ilha de São Vicente.
O documento foi rubricado durante a primeira visita oficial a Cabo Verde de uma delegação do Instituto Marítimo e Portuário de Angola, chefiada pelo seu diretor-geral, Victor Alexandre de Carvalho, e que visou o intercâmbio e a partilha de “melhores práticas” no setor marítimo e portuário.
No documento oficial, que vai ser rubricado na sexta-feira, 05, em Luanda, ficarão definidas as bases de uma relação institucional entre as partes, capaz de desenvolver ações de cooperação técnica, “numa perspetiva de complementaridade, vocação, experiência, convergência de interesses, aperfeiçoamento e dinamização” das áreas consideradas “prioritárias e de interesse comum”.
Conforme recorda o presidente do AMP, o protocolo surgiu da manifestação de interesse por parte do Instituto Marítimo Portuário de Angola em contar com o apoio da congénere cabo-verdiana no desenvolvimento e reforço das capacidades no processo de formação e certificação de competências e qualificação dos marítimos angolanos.
Tudo isso no âmbito da “implementação efetiva” da Convenção STCW/78 e suas emendas, da Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês).
António Cruz Lopes destacou ainda, entre os pontos da futura cooperação, um compromisso em como a parte cabo-verdiana vai “envidar esforços” no sentido de apoiar a administração marítima angolana no processo que visa a integração de Angola na denominada lista branca da IMO, decorrente da convenção do STCW.
Segundo ele, a vertente formação é outra área de destaque do acordo de parceria entre a AMP e o Instituto Marítimo Portuário de Angola, com a parte cabo-verdiana, envolvendo também o Departamento de Investigação e Ciências do Mar da Universidade de Cabo Verde (Uni-CV) e a Escola do Mar.
Conjuntamente com a Escola do Mar, a AMP irá promover ações de formação e de certificação dos marítimos angolanos, não só no âmbito da convenção do STCW/78 e emendas, mas também de outras convenções da IMO e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relacionados com o trabalho marítimo.
António Cruz Lopes assinalou que a parte cabo-verdiana deve ainda promover cursos de formadores de oficiais da Marinha mercante angolana, prestar assistência técnica profissional ao pessoal da Marinha mercante e portos e promover ações de cursos modelares de curta duração aos marítimos angolanos.
A Agência Marítima e Portuária de Cabo Verde é uma autoridade administrativa independente no desempenho das suas funções e não está submetida à superintendência nem à tutela no que respeita às suas funções reguladoras, com ressalva dos poderes atribuídos ao Governo em matéria de orientações globais e de gestão previstos na lei.
-0- PANA CS/IZ 04ago2016
Com esta deslocação, a delegação da AMP, chefiada pelo seu presidente António Cruz Lopes, vai proceder à formalização do protocolo de cooperação institucional rubricado entre as duas partes, a 07 de abril passado, na cidade do Mindelo, na ilha de São Vicente.
O documento foi rubricado durante a primeira visita oficial a Cabo Verde de uma delegação do Instituto Marítimo e Portuário de Angola, chefiada pelo seu diretor-geral, Victor Alexandre de Carvalho, e que visou o intercâmbio e a partilha de “melhores práticas” no setor marítimo e portuário.
No documento oficial, que vai ser rubricado na sexta-feira, 05, em Luanda, ficarão definidas as bases de uma relação institucional entre as partes, capaz de desenvolver ações de cooperação técnica, “numa perspetiva de complementaridade, vocação, experiência, convergência de interesses, aperfeiçoamento e dinamização” das áreas consideradas “prioritárias e de interesse comum”.
Conforme recorda o presidente do AMP, o protocolo surgiu da manifestação de interesse por parte do Instituto Marítimo Portuário de Angola em contar com o apoio da congénere cabo-verdiana no desenvolvimento e reforço das capacidades no processo de formação e certificação de competências e qualificação dos marítimos angolanos.
Tudo isso no âmbito da “implementação efetiva” da Convenção STCW/78 e suas emendas, da Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês).
António Cruz Lopes destacou ainda, entre os pontos da futura cooperação, um compromisso em como a parte cabo-verdiana vai “envidar esforços” no sentido de apoiar a administração marítima angolana no processo que visa a integração de Angola na denominada lista branca da IMO, decorrente da convenção do STCW.
Segundo ele, a vertente formação é outra área de destaque do acordo de parceria entre a AMP e o Instituto Marítimo Portuário de Angola, com a parte cabo-verdiana, envolvendo também o Departamento de Investigação e Ciências do Mar da Universidade de Cabo Verde (Uni-CV) e a Escola do Mar.
Conjuntamente com a Escola do Mar, a AMP irá promover ações de formação e de certificação dos marítimos angolanos, não só no âmbito da convenção do STCW/78 e emendas, mas também de outras convenções da IMO e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relacionados com o trabalho marítimo.
António Cruz Lopes assinalou que a parte cabo-verdiana deve ainda promover cursos de formadores de oficiais da Marinha mercante angolana, prestar assistência técnica profissional ao pessoal da Marinha mercante e portos e promover ações de cursos modelares de curta duração aos marítimos angolanos.
A Agência Marítima e Portuária de Cabo Verde é uma autoridade administrativa independente no desempenho das suas funções e não está submetida à superintendência nem à tutela no que respeita às suas funções reguladoras, com ressalva dos poderes atribuídos ao Governo em matéria de orientações globais e de gestão previstos na lei.
-0- PANA CS/IZ 04ago2016