Cabo Verde deposita primeira ratificação do acordo de mobilidade da CPLP
Praia, Cabo Verde (PANA) – Cabo Verde é, até ao momento, o único país-membro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) a concluir o processo de ratificação do acordo de mobilidade desta organização, anunciou segunda-feira fonte comunitária.
O anúncio foi feito, na cidade da Praia, em Cabo Verde, pelo secretário executivo da CPLP, Zacarias da Costa, que veio testemunhar a tomada de posse do Presidente eleito do arquipélago, José Maria Neves.
Zacarias da Costa, citado pela agência angolana de notícias (ANGOP), sublinhou a intenção da sua organização de operacionalizar o acordo, “a breve trecho”.
No quadro dos estatutos da organização, disse, basta que três Estados-membros depositem os instrumentos de ratificação para que o acordo possa entrar em vigor.
"Até ao momento apenas Cabo Verde o fez", disse, manifestando a sua esperança de que os outros Estados sigam o exemplo.
Entre os demais países-membros da CPLP, São Tomé e Príncipe é apontado como o próximo a concluir o processo, faltando-lhe apenas o envio do instrumento para o depósito na sede da CPLP, em Lisboa.
Quanto a Angola, Zacarias da Costa disse ter conhecimento de que “o acordo já está no Conselho de Ministros”, devendo seguir brevemente para a Assembleia Nacional (Parlamento) “para ser apreciado e ratificado".
O Acordo sobre Mobilidade na CPLP, assinado em julho último, na capital angolana, estabelece que todos os cidadãos nacionais dos Estados-membros podem pedir o visto e a autorização de residência CPLP.
O documento indica que o "Visto de Residência CPLP" e a "Autorização de Residência CPLP" podem ser concedidos a todos os cidadãos nacionais dos nove países-membros, com passaportes diplomático, oficial, especial, de serviço e ordinário.
O Visto de Residência CPLP é uma autorização administrativa, concedida ao cidadão de um país para entrada no território de outro, com a finalidade de requerer e obter a Autorização de Residência CPLP.
Para a sua solicitação, o requerente não deve ter sobre si medidas de interdição de entrada por parte do Estado onde deseja residir, bem como indícios de ameaça à ordem, segurança ou saúde pública da parte de acolhimento.
No caso de estada temporária, o instrumento jurídico define que a sua atribuição depende de autorização administrativa prévia concedida pela parte de acolhimento, na forma de visto de estada temporária, por um período não superior a 12 meses e destina-se a titulares de passaportes ordinários.
A autorização de residência CPLP tem a duração inicial de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos, sem prejuízo de renovações por período superior, desde que a legislação de cada país permita.
Integram a CPLP Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
-0- PANA IZ 08nov2021