Agência Panafricana de Notícias

Cabo Verde define direitos e deveres de doentes

Praia, Cabo Verde (PANA) – Cabo Verde lançou um documento que consagra os direitos e os deveres dos utentes da saúde, tornando-se num dos poucos países de África a dotar-se de tal instrumento, soube-se de fonte oficial.

A "Carta do Doente", apresentada publicamente no fim de semana pasado no âmbito das comemorações do Dia Mundial do Doente, vem dar resposta à necessidade de consagrar os direitos dos doentes, bem como as obrigações dos técnicos de saúde e dos utentes na sua relação com as estruturas de saúde em todo o país.

A ministra adjunta e da Saúde, Cristina Fontes, que presidiu ao ato de apresentação do documento, sublinhou que a Carta do Doente é uma aposta para ajudar as autoridades cabo-verdianas a garantir a qualidade dos serviços saúde em todos os pontos do país.

Segundo Cristina Fontes, a melhor forma de implementar e salvaguardar a Carta do Doente passa pela criação de um provedor, a par de gabinetes do utente, onde as pessoas possam fazer queixas e apresentar reclamações sobre o atendimento e os serviços.

O hospital central Dr. Agostinho Neto na cidade da Praia vai ser a primeira estrutura sanitária a albergar um gabinete para a implementação da Carta do Doente, um documento onde constam 16 direitos e oito deveres do doente.

De entre os direitos, destacam-se o direito à saúde sem discriminação, o de receber cuidados apropriados ao estado de saúde, à dignidade e a uma atitude apropriada por parte dos prestadores de cuidados de saúde.

A Carta consagra igualmente o direito do doente à privacidade na prestação de todos os atos clínicos, ao sigilo e à proteção da vida privada, à livre escolha dos prestadores de cuidados de saúde, bem com a uma segunda opinião sobre o seu estado de saúde.

No capítulo dos deveres, sublinha-se o dever do doente de se abster de atitudes, comportamentos e hábitos que ponham em risco a sua saúde ou a de terceiros, de colaborar com os profissionais da saúde, de respeitar os direitos dos outros utentes e de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e responsável.

-0- PANA CS/TON 13 fev 2012