Agência Panafricana de Notícias

Cabo Verde dá 90 dias a estrangeiros ilegais residentes para legalizar sua situação

Praia, Cabo Verde (PANA) – Os cidadãos estrangeiros residentes em Cabo Verde em situação ilegal têm um prazo de 90 dias, a contar de 17 de novembro corrente para solicitar a autorização de residência temporária e regularizar a sua situação, apurou a PANA, sexta-feira, na cidade da Praia, de fonte oficial.

Ao anunciar esta decisão, o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida, frisou que esta é a forma que o Governo encontrou para lutar contra a imigração ilegal, com base na Estratégia Nacional de Imigração.

A medida agora anunciada tem por base dois diplomas aprovados na quinta-feira da semana passada pelo Conselho de Ministros, sendo um deles o projeto de decreto-lei que regula o regime jurídico da entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território cabo-verdiano.

O segundo dipoma estabelece as disposições necessárias à regularização extraordinária de cidadãos estrangeiros que se encontrem em situação irregular no território nacional.

“Nos termos destas regulações, os estrangeiros que tenham entrado no território nacional até 17 de novembro de 2011 e continuem no país irregularmente, têm 90 dias, a contar do dia 17 de novembro de 2014, para requererem a autorização de residência temporária”, explicou.

“Se, findo esse período, o imigrante mantiver a situação de irregularidade, serão aplicadas as normas que dizem respeito à expulsão”, precisou.

Démis Lobo Almeida sublinhou que esses dois diplomas são demonstrativos do “forte compromisso” do Governo no sentido de uma “maior integração” dos cidadãos estrangeiros, uma matéria considerada “muito sensível”.

O governante esclareceu que os diplomas ora aprovadas vão regular as normas previstas, em especial em matéria de autorização de vistos, prorrogação de permanência e renovação de autorizações de residência e do título de residência.

“Os diplomas irão dar resposta à situação de cidadãos estrangeiros que vivem em Cabo Verde e contribuem de forma empenhada para o desenvolvimento do país e que, no entanto, pelas mais variadas razões, ainda não tiveram a possibilidade de regularizar a sua permanência”, esclareceu.

Neste sentido, os imigrantes devem procurar de “forma espontânea” os serviços de fronteiras para regularizar a sua situação, o que vai, segundo Démis Lobo, “melhorar substancialmente” as exigências burocráticas existentes.

O governante fez questão de sublinhar que, da mesma forma que o Governo quere que os emigrantes cabo-verdianos no estrangeiro sejam “bem tratados” e tenham “as melhores condições de integração”, ele deve garantir também que os imigrantes em Cabo Verde “tenham essas condições de dignidade para viver”.

As autoridades cabo-verdianas estimam em cerca de 20 mil o número de cidadãos estrangeiros residentes em Cabo Verde, número que, desde 2010, ano em que foi realizado o último censo no arquipélago cabo-verdiano e que apontava para 18 mil e 875 cidadãos estrangeiros legalizados nessa altura (3,8 porcento do total da população avaliada em 491 mil habitantes).

Estima-se em pelo menos o dobro dos 18 mil e 875 o número dos imigrantes que têm a situação por regularizar.

Em agosto último, o Governo de Cabo Verde anunciou regularizar todos os cidadãos estrangeiros residentes no país a partir de janeiro de 2015, com a entrada em vigor da lei de estrangeiros.

Na altura, a ministra adjunta e da Saúde, Cristina Fontes Lima, quando apresentava publicamente um estudo sobre a identificação das necessidades dos imigrantes no processo de integração social em Cabo Verde, indicou a legalização de todos os imigrantes residentes no arquipélago será uma forma de melhorar a gestão dos fluxos turísticos e garantir critérios qualitativos e quantitativos de novas entradas no país.

-0- PANA CS/DD 08nov2014