Agência Panafricana de Notícias

Cabo Verde criminaliza violência baseada no género

Praia, Cabo Verde (PANA) - Uma lei que transforma a Violência Baseada no Género (VBG) em crime público em Cabo Verde entra em vigor a partir da próxima sexta-feira depois da sua aprovação pelo Parlamento em julho do ano passado, soube a PANA na Praia de fonte oficial.

Para assinalar a entrada em vigor da lei, a Renascença Africana das Mulheres da África Ocidental em Cabo Verde (RAMAO),
través da sua célula de Cabo Verde, promove, sexta-feira na Praia, uma marcha pela paz, pela harmonia e pela eliminação da violência, intitulada “Lenço Branco”.

O projecto de lei, apresentado por um grupo de deputadas e composto por 49 artigos, aborda a questão da VGB nas suas diversas manifestações e âmbitos e contempla medidas de sensibilização, de assistência e de proteção às vitimas, com especial ênfase aos direitos laborais e aos aspetos de saúde, de deteção precoce e de segurança social.

Segundo uma das autoras da proposta, a deputada Hermínia Ferreira, trata-se de um diploma inovador, uma vez que até agora o Código Penal cabo-verdiano só fala de maus tratos, enquanto esta nova lei trata, especial e exclusivamente, a problemática da VBG, assumindo-a como crime público.

“Mais, ela protege tanto a mulher como o homem, para além de diminuir a morosidade da justiça nestes casos”, acrescentou Hermínia Ferreira, presidente da Rede de Mulheres Parlamentares.

“Outro aspeto inovador da lei é que ela estabelece a criação de Casas de Abrigo (temporário) em todo o território nacional, – pelo menos uma em cada ilha –, e com pessoal qualificado para atender as vítimas e os menores, nos casos de ameaça iminente contra sua integridade física ou vida”, realça a proponente.

Hermínia Ferreira aponta ainda outra singularidade do diploma a atenção dada também ao agressor, a qual inclui a implementação de programas de recuperação, apoio psicológico e psiquiátrico, educação e prevenção, com vista a propiciar uma mudança do seu comportamento, contribuindo, deste modo, para romper o ciclo de violência.

Em Cabo Verde é desconhecida ainda a real dimensão da VBG e suas consequências pessoais, familiares e sociais, porque pouco estudada e pela ausência de dados sistemáticos e sistematizados sobre a sua ocorrência.

No entanto, a presidente da célula da Renascença Africana das Mulheres da África Ocidental em Cabo Verde (RAMAO), Josefina Chantre, disse que a violência continua a ser uma forma de controlo e dominação, tanto no espaço privado, como no público, principalmente de homens sobre mulheres.

“Mais de um quinto das mulheres cabo-verdianas manifestaram serem vítimas de atos violentos (físicos, psicológicos ou sexuais) por parte do marido ou do companheiro”, aponta Josefina Chantre.

Cabo Verde assinou e ratificou um conjunto de convenções internacionais que demandam o engajamento dos Estados-partes a “assegurar que os direitos das mulheres sejam promovidos, realizados e protegidos a fim de lhes permitir usufruir plenamente de todos os seus direitos humanos”.

Até ao momento, Cabo Verde ratificou, de entre outras, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência e Discriminação contra as Mulheres e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.

De igual modo, Cabo Verde assume os princípios constantes da Resolução da Comissão dos Direitos Humanos sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência e Discriminação contra as Mulheres.

A nível interno, a Constituição da República, o Código de Família, parte integrante do Código Civil, o Código Penal e o Código do Processo Penal também dispõem de forma vigorosa sobre o respeito dos direitos humanos de homens e mulheres, contendo disposições que inibem e coíbem práticas e comportamentos atentatórios a esses mesmos direitos.

A nível regional, Cabo Verde tem jogado um papel importante, designadamente na dinamização da Rede Africana de Mulheres Ministras e Parlamentares.

Cabo Verde acolheu, em 2002, a V Conferência dessa Rede, tendo nesse âmbito se comprometido com os demais países membros “em combater a violência baseada no género (VBG) liderando o desenvolvimento de intervenções inovadoras, incluindo a elaboração de propostas e lobby para legislação apropriada, o aumento da conscientização por meio de advocacia, a construção de parcerias por meio do aprimoramento das redes nacionais, regionais e internacionais e a conscientização da comunidade sobre a violência baseada no género”.

-0- PANA CS/TON 10mar2011