Agência Panafricana de Notícias

Cabo Verde criminaliza recolha de fundos para financiar terrorismo

Praia, Cabo Verde (PANA) – O Governo de Cabo Verde anunciou esta sexta-feira, na cidade da Praia, a aprovação em Conselho de Ministros de uma proposta de lei que criminaliza qualquer ato de recolha de fundo para o finaciamento de atos terroristas no país ou no estrangeiro.

Falando sobre o balanço da reunião semanal do Executivo cabo-verdiano, o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo, explicou que o Governo pretende com esta proposta de lei endurecer as medidas de combate ao crime de lavagem de capitais, bem como a prevenção ao terrorismo e ao seu financiamento.

A proposta de lei prevê a “incriminação da disponibilidade ou recolha deliberada de fundos por cidadãos nacionais ou estrangeiros que estejam no território cabo-verdiano com a intenção ou o conhecimento de que os fundos serão utilizados para financiar a viagem de indivíduos para um terceiro Estado que não o seu Estado de residência ou nacionalidade com o objetivo de perpetrar, planificar, preparar ou participar em atos terroristas ou fornecer ou receber treinamento de terroristas”.

O ministro cabo-verdiano afirmou tratar-se de medidas para reforçar a segurança do país perante "ameaças globais", embora em Cabo Verde não haja registo até agora de qualquer caso concreto de financiamento do terrorismo.

Démis Lobo indicou que as medidas preveem ainda que as considerações de ordem política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou de outro tipo similar "não servem de fundamentos para a prática de atos criminosos".

"O terrorismo é uma ameaça à escala global e, nos últimos tempos, vem ganhando uma dimensão transnacional e Cabo Verde vem aderindo a organizações e convenções internacionais que nos obrigam a adequar a nossa legislação às recomendações que essas mesmas organizações internacionais e fontes de direito público internacional assim obrigam", explicou.

No que se refere ao crime de lavagem de capitais, entre as várias medidas previstas, destaca-se a “diminuição de 1 milhão de escudos (cerca de 9.090 euros) para 500 mil escudos (cerca de 4.545 euros)) do valor da declaração de transporte de divisas ou títulos ao portador ou moeda eletrónica ou de ouro amoedado ou em barra e a sua declaração por escrito”.

Em relação ainda esse tipo de ilícito, o porta-voz do Governo disse que há agora um alargamento do âmbito a todos os crimes que possam gerar bens, direitos e valores ilícitos, ampliando o rol dos crimes subjacentes à lavagem de capitais a todos os factos ilícitos e típicos suscetíveis de serem punidos com pena de prisão.

A nova lei faz igualmente uma “clarificação das entidades que são obrigadas a declarar as operações suspeitas à Unidade de Informação Financeira (UIF), diferenciando-as em instituições financeiras e atividades e profissões não financeiras designadas”.

Segundo Démis Lobo, com esta proposta o Governo pretende “alterar e modernizar as leis relativas à lavagem de capitais e ao financiamento do terrorismo, visando consignar medidas internas apropriadas no sentido de prevenir e combater esses fenómenos como forma de devolver a paz e a tranquilidade à sociedade”.

-0- PANA CS/TON 08maio2015