PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde cria taxa de segurança marítima
Praia, Cabo Verde (PANA) – O Governo cabo-verdiano acaba de aprovar uma portaria que cria a Taxa de Segurança Marítima (TSM), segundo a qual os navios com bandeira nacional passam a pagar mil e 500 escudos cabo-verdianos por cada entrada nos portos nacionais e os estrangeiros cinco mil escudos.
A portaria que aprova a TSM foi publicada no Boletim Oficial nº 57/1ª Série de 22 de agosto e a mesma entra em vigor, a partir do próximo dia 21 de setembro.
Segundo a tabela publicada no Boletim Oficial, citada pela agência cabo-verdiana de notícias (Inforpress), os navios com bandeira nacional até 500 TAB vão passar a pagar 25 mil escudos/ano, enquanto os superiores a 500 TAB desembolsam 50 mil escudos/ano.
Ainda de acordo com a mesma tabela, os navios com bandeira estrangeira fundeadas nos portos nacionais passam a assumir a despesa de dois mil e 500 escudos por dia.
A TSM vem depois de o Governo ter aprovado a Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA), publicada no Boletim Oficial Eletrónico (BOE), a 13 de agosto corrente.
Poucos dias após o anúncio, o Executivo de Ulisses Correia avançou que irá fazer “alteração pontual” do decreto-lei sobre a TSA, devido à “interpretação diversa” ao referido diploma, apontando em “sentido contrário ao pretendido com a aplicação” da citada taxa.
A TSA entra em vigor, a partir de janeiro de 2019 e, segundo o diploma já publicado no Boletim Oficial, ela é devida por cada passageiro que desembarque em aeroportos e aeródromos nacionais, quer em voos domésticos, quer em voos internacionais.
-0- PANA IZ 27agosto2018
A portaria que aprova a TSM foi publicada no Boletim Oficial nº 57/1ª Série de 22 de agosto e a mesma entra em vigor, a partir do próximo dia 21 de setembro.
Segundo a tabela publicada no Boletim Oficial, citada pela agência cabo-verdiana de notícias (Inforpress), os navios com bandeira nacional até 500 TAB vão passar a pagar 25 mil escudos/ano, enquanto os superiores a 500 TAB desembolsam 50 mil escudos/ano.
Ainda de acordo com a mesma tabela, os navios com bandeira estrangeira fundeadas nos portos nacionais passam a assumir a despesa de dois mil e 500 escudos por dia.
A TSM vem depois de o Governo ter aprovado a Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA), publicada no Boletim Oficial Eletrónico (BOE), a 13 de agosto corrente.
Poucos dias após o anúncio, o Executivo de Ulisses Correia avançou que irá fazer “alteração pontual” do decreto-lei sobre a TSA, devido à “interpretação diversa” ao referido diploma, apontando em “sentido contrário ao pretendido com a aplicação” da citada taxa.
A TSA entra em vigor, a partir de janeiro de 2019 e, segundo o diploma já publicado no Boletim Oficial, ela é devida por cada passageiro que desembarque em aeroportos e aeródromos nacionais, quer em voos domésticos, quer em voos internacionais.
-0- PANA IZ 27agosto2018