PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde cria subsídio de desemprego
Praia, Cabo Verde (PANA) - Representantes do Governo, dos sindicatos e do patronato cabo-verdianos, reunidos no seio do Conselho de Concertação Social (CCS), concordaram no fim de semana pela implementação do subsídio de desemprego no arquipélago dentro de seis meses.
O projeto-lei que estabelece a atribuição do subsídio de desemprego no país foi elaborado, em dezembro passado, pelo Governo que esteve em funções até abril deste ano, dando resposta a uma deliberação do CCS de 25 de fevereiro de 2015.
O referido diploma entrou em vigor a 04 de abril passado, depois de ter sido promulgado pelo Presidente da República, mas faltava a sua implementação.
A atribuição do subsídio de desemprego no país é uma medida que visa, entre outros, a proteção obrigatória dos trabalhadores por conta de outrem, respondendo a uma das maiores reivindicações dos sindicatos cabo-verdianos.
Os parceiros sociais tinham acordado que o financiamento do subsídio será garantido pelas entidades empregadoras, com uma contribuição de um porcento, e pelos trabalhadores, com 0,5 porcento das quotizações.
O restante 1,5 porcento será suportado pelos abonos e prestações complementares do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
O subsídio não deverá nunca ser inferior ao salário mínimo nacional, que é de 11 mil escudos (99,7 euros) e nem superior a 2,5 salários mínimos.
A sua atribuição deve ser requerida no prazo de 60 dias consecutivos, a contar da data do desemprego, e ser precedida de inscrição no Centro de Emprego e Formação Profissional (CEFP) da área de residência.
A gestão do subsídio de desemprego competirá ao INPS, enquanto a gestão das medidas ativas de emprego é da responsabilidade do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Na primeira reunião do CCS nesta IX legislatura, iniciada com as eleições legislativas de 20 março passado, ganhas pelo Movimento para a Democracia (MpD), foram aprovadas quatro deliberações e duas recomendações, entre as quais a implementação do novo subsídio.
Em declarações à imprensa, no final do encontro, o ministro das Finanças, Olavo Correia, que presidiu à reunião de dois dias, garantiu que o Executivo vai criar todas as condições necessárias para a sua aplicabilidade dentro de um prazo máximo de seis meses.
Olavo Correia lembrou que a implementação do subsídio de desemprego e as alterações ao Código Laboral deveriam entrar em vigor ao mesmo tempo.
Por isso, os parceiros deliberaram na reunião do CCS pela necessidade do cumprimento do acordo celebrado em fevereiro de 2015.
Ainda segundo o ministro, tendo em conta a necessidade de revisão do enquadramento e funcionamento do Conselho, o Governo comprometeu-se a apresentar na próxima reunião deste órgão uma proposta de redefinição e reestruturação do seu funcionamento, de forma a dotá-lo de um quadro geral e regimento próprio.
Os parceiros sociais e o Governo também aprovaram a constituição de uma equipa de trabalho para desenvolver uma proposta para o acordo estratégico a médio prazo, com base no programa do Governo, no memorando apresentado pelo Executivo e nas demais contribuições de parceiros sociais.
A equipa integrará seis elementos, sendo dois representantes do Governo, dois dos sindicados e dois dos empregadores.
-0- PANA CS/IZ 17out2016
O projeto-lei que estabelece a atribuição do subsídio de desemprego no país foi elaborado, em dezembro passado, pelo Governo que esteve em funções até abril deste ano, dando resposta a uma deliberação do CCS de 25 de fevereiro de 2015.
O referido diploma entrou em vigor a 04 de abril passado, depois de ter sido promulgado pelo Presidente da República, mas faltava a sua implementação.
A atribuição do subsídio de desemprego no país é uma medida que visa, entre outros, a proteção obrigatória dos trabalhadores por conta de outrem, respondendo a uma das maiores reivindicações dos sindicatos cabo-verdianos.
Os parceiros sociais tinham acordado que o financiamento do subsídio será garantido pelas entidades empregadoras, com uma contribuição de um porcento, e pelos trabalhadores, com 0,5 porcento das quotizações.
O restante 1,5 porcento será suportado pelos abonos e prestações complementares do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
O subsídio não deverá nunca ser inferior ao salário mínimo nacional, que é de 11 mil escudos (99,7 euros) e nem superior a 2,5 salários mínimos.
A sua atribuição deve ser requerida no prazo de 60 dias consecutivos, a contar da data do desemprego, e ser precedida de inscrição no Centro de Emprego e Formação Profissional (CEFP) da área de residência.
A gestão do subsídio de desemprego competirá ao INPS, enquanto a gestão das medidas ativas de emprego é da responsabilidade do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Na primeira reunião do CCS nesta IX legislatura, iniciada com as eleições legislativas de 20 março passado, ganhas pelo Movimento para a Democracia (MpD), foram aprovadas quatro deliberações e duas recomendações, entre as quais a implementação do novo subsídio.
Em declarações à imprensa, no final do encontro, o ministro das Finanças, Olavo Correia, que presidiu à reunião de dois dias, garantiu que o Executivo vai criar todas as condições necessárias para a sua aplicabilidade dentro de um prazo máximo de seis meses.
Olavo Correia lembrou que a implementação do subsídio de desemprego e as alterações ao Código Laboral deveriam entrar em vigor ao mesmo tempo.
Por isso, os parceiros deliberaram na reunião do CCS pela necessidade do cumprimento do acordo celebrado em fevereiro de 2015.
Ainda segundo o ministro, tendo em conta a necessidade de revisão do enquadramento e funcionamento do Conselho, o Governo comprometeu-se a apresentar na próxima reunião deste órgão uma proposta de redefinição e reestruturação do seu funcionamento, de forma a dotá-lo de um quadro geral e regimento próprio.
Os parceiros sociais e o Governo também aprovaram a constituição de uma equipa de trabalho para desenvolver uma proposta para o acordo estratégico a médio prazo, com base no programa do Governo, no memorando apresentado pelo Executivo e nas demais contribuições de parceiros sociais.
A equipa integrará seis elementos, sendo dois representantes do Governo, dois dos sindicados e dois dos empregadores.
-0- PANA CS/IZ 17out2016